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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FUNDATEC 2018

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq347800
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Ao instituir contribuição de melhoria para fazer face ao custo de determinada obra pública de que decorra valorização imobiliária, o município deve observar como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Já, como limite total, o montante que poderá ser cobrado corresponde a quanto da despesa realizada?
  1. A50%.
  2. B75%.
  3. C100%.
  4. D150%.
  5. E200%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 100%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Melhoria – Limite Total

Gabarito: letra C (100%). O limite total da contribuição de melhoria é a despesa integral realizada com a obra pública, conforme o art. 81 do Código Tributário Nacional (CTN). A banca cobra a literalidade do dispositivo: o valor arrecadado não pode superar o custo total da obra; o excedente é vedado.

A contribuição de melhoria é o tributo vinculado a uma obra pública que valoriza imóveis. Seu regime tem dois limites rígidos:

  • Limite individual: o acréscimo de valor que cada imóvel recebe com a obra.

  • Limite total: o montante total da despesa realizada com a obra.

Isso significa que o Poder Público não pode cobrar mais do que gastou, mesmo que a valorização dos imóveis seja superior. A lei exige que a cobrança observe esses dois tetos, aplicando-se o menor deles.

Art. 81CTN

Art. 81 – "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."

1Limite total
100% da despesa realizada (art. 81 CTN)
2Limite individual
Acréscimo de valor de cada imóvel
3Aplica-se o menor dos dois
Contribuição de melhoria
LEVELsoulevel.com.br
Contribuição de melhoria: Limite total (100% da despesa realizada (art. 81 CTN)); Limite individual (Acréscimo de valor de cada imóvel); Aplica-se o menor dos dois

Alternativa A — ❌ Incorreta

50% da despesa. O CTN não estabelece fração inferior; o limite é o valor integral da despesa. Não há percentual reduzido previsto em lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

75% da despesa. Mesma lógica: não há previsão de limite parcial. O legislador optou pelo teto de 100%.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

100% da despesa. Exatamente o que prescreve o art. 81 do CTN: "limite total a despesa realizada". A banca cobra a literalidade do dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

150% da despesa. Supera o limite legal; a contribuição não pode exceder o custo da obra. Qualquer valor acima de 100% é ilegal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

200% da despesa. Do mesmo modo, ultrapassa o teto permitido.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar os limites da contribuição de melhoria, lembre-se: total = custo da obra (100%); individual = valorização do imóvel. Na prova, a banca adora trocar os percentuais ou inverter os limites. Grave o "teto duplo": o menor entre o custo e a valorização. Isso resolve qualquer questão do gênero.

Gabarito: letra C.

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