Direito Tributário – Conceito de Tributo
Gabarito: letra E. A definição transcrita no enunciado é a reprodução literal do Art. 3º do Código Tributário Nacional, que estabelece o conceito de tributo, e não de uma espécie tributária específica.
Art. 3CTN
Art. 3º – "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A contribuição de melhoria é uma espécie de tributo, mas sua definição legal (Art. 81 do CTN) exige obra pública que gere valorização imobiliária, o que não corresponde aos elementos do enunciado, que descrevem o gênero "tributo".
Alternativa B — ❌ Incorreta
As contribuições sociais também são espécies tributárias, mas possuem finalidade específica (custeio da seguridade social ou intervenção no domínio econômico). A definição dada é geral e abrange todas as espécies, não apenas as contribuições.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O imposto é definido pelo Art. 16 do CTN como tributo cujo fato gerador é independente de atividade estatal específica. A definição do enunciado é mais ampla, aplicando-se a todo tributo, e não somente ao imposto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A taxa (Art. 77 do CTN) é um tributo vinculado a uma atividade estatal específica (serviço público ou poder de polícia). A definição do enunciado não traz esse vínculo, pois descreve o conceito genérico de tributo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição do Art. 3º do CTN é exatamente a reproduzida no enunciado, sendo tributo o gênero que engloba todas as espécies tributárias (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais).
Gabarito: letra E.