Lei nº 10.028/2000 – Infrações administrativas contra as leis de finanças públicas
Gabarito: letra D. A infração administrativa contra as leis de finanças públicas, quando cometida por agente de município, é processada e julgada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A Lei nº 10.028/2000 (art. 5º, §1º) atribui ao tribunal de contas competente a imposição da multa, após o devido processo legal. Assim, para agentes municipais, o órgão competente é o Tribunal de Contas do Estado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Câmara Municipal é órgão do Poder Legislativo municipal, não possuindo competência para julgar infrações administrativas contra as leis de finanças públicas. Essa competência é do Tribunal de Contas do Estado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Ministério Público do Estado é órgão acusador, responsável pela propositura de ações e pelo controle externo, mas não julga infrações administrativas. O julgamento cabe ao Tribunal de Contas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Procuradoria-Geral do Município é o órgão de representação judicial e consultoria jurídica, sem atribuição para processar e julgar infrações administrativas contra as leis de finanças públicas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) é o órgão competente para processar e julgar as infrações administrativas contra as leis de finanças públicas cometidas por agentes municipais, conforme o art. 5º, §1º, da Lei nº 10.028/2000. A multa é imposta pelo tribunal de contas competente, após o devido processo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas da União (TCU) é competente para julgar infrações de agentes federais, não municipais. Para o Município de Santa Rosa, o órgão competente é o Tribunal de Contas do Estado.
Gabarito: letra D.