Omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias constitui crime contra a ordem tributária para o qual a lei pertinente prevê, além da pena de multa:
AReclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.
BReclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
CReclusão de 5 (cinco) a 7 (sete) anos.
DReclusão de 7 (sete) a 9 (nove) anos.
EReclusão de 9 (nove) a 12 (doze) anos.
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GabaritoB — Reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
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Crime contra a ordem tributária – Omissão de informação
Gabarito: letra B. O crime de omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias está previsto no art. 1º, I, da Lei 8.137/1990, cuja pena é reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa – exatamente o que consta na alternativa B.
A banca cobra o conhecimento literal da lei especial. Veja o dispositivo:
Art. 1Lei-8137
Art. 1º — Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I — omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
...
Pena — reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Portanto, a pena privativa de liberdade é de 2 a 5 anos de reclusão, além da multa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Oferece a pena de reclusão de 1 a 3 anos, que não corresponde ao crime em questão. Esse intervalo é típico de outros delitos, como o crime ambiental do art. 66 da Lei 9.605/1998 (fazer afirmação falsa em licenciamento ambiental: 1 a 3 anos).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a pena prevista no art. 1º, I, da Lei 8.137/1990: reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reclusão de 5 a 7 anos é superior à previsão legal. Esse patamar aparece em crimes mais graves, como o de supressão de documento público (art. 305 do CP: 2 a 6 anos), mas não se aplica ao crime tributário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reclusão de 7 a 9 anos não encontra previsão na Lei 8.137/1990 para essa conduta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reclusão de 9 a 12 anos é totalmente desproporcional e não corresponde a nenhum crime contra a ordem tributária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão com penas de outros crimes. Por exemplo: o art. 66 da Lei 9.605/1998 (crimes ambientais) prevê 1 a 3 anos; o art. 350 do Código Eleitoral (falsidade eleitoral) prevê até 5 anos (documento público) ou 3 anos (particular). O candidato deve conhecer o número exato da Lei 8.137/1990.