De acordo com os termos da Lei das Sociedades por Ações, a operação pela qual a sociedade passa de um tipo para outro, independentemente de dissolução e liquidação, é denominada de:
ACisão.
BFusão.
CTransformação.
DIncorporação.
EMetamorfose.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Transformação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transformação de Sociedades
Gabarito: letra C. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa de um tipo para outro, independentemente de dissolução e liquidação, conforme definição literal do art. 220 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A). Esse é o conceito jurídico exato cobrado na questão.
Art. 220Lei-6404
Art. 220 — "A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro."
A questão exige conhecimento da definição legal das operações societárias. Enquanto a transformação mantém a mesma pessoa jurídica, apenas alterando o tipo societário, as demais operações (cisão, fusão, incorporação) envolvem mudanças mais profundas, como transferência de patrimônio ou extinção de personalidades jurídicas. A alternativa E (metamorfose) sequer existe como instituto no direito societário brasileiro.
Para fixar, veja o comparativo das quatro operações previstas na Lei das S/A:
Operação
Conceito
Efeito sobre a personalidade jurídica
Transformação
Mudança de tipo societário, sem dissolução ou liquidação (art. 220)
A mesma sociedade continua existindo
Cisão
Transferência de parcelas do patrimônio para uma ou mais sociedades (art. 229)
Total: extinção; parcial: redução de capital
Fusão
União de duas ou mais sociedades para formar nova (art. 228)
Extinção das sociedades fusionadas
Incorporação
Absorção de uma ou mais sociedades por outra (art. 227)
Extinção da(s) incorporada(s)
PEGA ESSA DICA!
Memorize a definição exata do art. 220: a palavra-chave é "independentemente de dissolução e liquidação". Nas outras operações, sempre há extinção de personalidade jurídica (total ou parcial). Na prova, leia cada alternativa e pergunte: "há dissolução ou liquidação?" Se não, é transformação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A cisão (art. 229) envolve a transferência de patrimônio para outra(s) sociedade(s). Na cisão total, a sociedade cindida é extinta; na parcial, há redução do capital. Portanto, não se confunde com a transformação, que mantém a sociedade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A fusão (art. 228) é a união de duas ou mais sociedades que se extinguem para formar uma nova pessoa jurídica. Diferentemente da transformação, há dissolução das sociedades anteriores.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o conceito do art. 220 da Lei 6.404/1976. A sociedade muda de tipo (ex.: de Ltda para S/A) sem precisar dissolver ou liquidar o patrimônio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A incorporação (art. 227) ocorre quando uma sociedade absorve outra(s), que se extinguem. A sociedade incorporadora continua, mas a(s) incorporada(s) deixam de existir, o que não ocorre na transformação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Metamorfose" não é termo jurídico no direito societário brasileiro. As operações previstas na Lei 6.404/1976 são apenas transformação, cisão, fusão e incorporação.