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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Sociedade Anônima — FUNDATEC 2018

Direito Empresarial (Comercial)Sociedade Anônima
Código
qq347808
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
De acordo com os termos da Lei das Sociedades por Ações, a operação pela qual a sociedade passa de um tipo para outro, independentemente de dissolução e liquidação, é denominada de:
  1. ACisão.
  2. BFusão.
  3. CTransformação.
  4. DIncorporação.
  5. EMetamorfose.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Transformação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transformação de Sociedades

Gabarito: letra C. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa de um tipo para outro, independentemente de dissolução e liquidação, conforme definição literal do art. 220 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A). Esse é o conceito jurídico exato cobrado na questão.

Art. 220Lei-6404

Art. 220 — "A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro."

A questão exige conhecimento da definição legal das operações societárias. Enquanto a transformação mantém a mesma pessoa jurídica, apenas alterando o tipo societário, as demais operações (cisão, fusão, incorporação) envolvem mudanças mais profundas, como transferência de patrimônio ou extinção de personalidades jurídicas. A alternativa E (metamorfose) sequer existe como instituto no direito societário brasileiro.

Para fixar, veja o comparativo das quatro operações previstas na Lei das S/A:

Operação

Conceito

Efeito sobre a personalidade jurídica

Transformação

Mudança de tipo societário, sem dissolução ou liquidação (art. 220)

A mesma sociedade continua existindo

Cisão

Transferência de parcelas do patrimônio para uma ou mais sociedades (art. 229)

Total: extinção; parcial: redução de capital

Fusão

União de duas ou mais sociedades para formar nova (art. 228)

Extinção das sociedades fusionadas

Incorporação

Absorção de uma ou mais sociedades por outra (art. 227)

Extinção da(s) incorporada(s)

PEGA ESSA DICA!

Memorize a definição exata do art. 220: a palavra-chave é "independentemente de dissolução e liquidação". Nas outras operações, sempre há extinção de personalidade jurídica (total ou parcial). Na prova, leia cada alternativa e pergunte: "há dissolução ou liquidação?" Se não, é transformação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A cisão (art. 229) envolve a transferência de patrimônio para outra(s) sociedade(s). Na cisão total, a sociedade cindida é extinta; na parcial, há redução do capital. Portanto, não se confunde com a transformação, que mantém a sociedade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A fusão (art. 228) é a união de duas ou mais sociedades que se extinguem para formar uma nova pessoa jurídica. Diferentemente da transformação, há dissolução das sociedades anteriores.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o conceito do art. 220 da Lei 6.404/1976. A sociedade muda de tipo (ex.: de Ltda para S/A) sem precisar dissolver ou liquidar o patrimônio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A incorporação (art. 227) ocorre quando uma sociedade absorve outra(s), que se extinguem. A sociedade incorporadora continua, mas a(s) incorporada(s) deixam de existir, o que não ocorre na transformação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Metamorfose" não é termo jurídico no direito societário brasileiro. As operações previstas na Lei 6.404/1976 são apenas transformação, cisão, fusão e incorporação.

Gabarito: letra C

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