Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qq349690
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Santa Bárbara - MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De conformidade com a Lei Nº 12.527/2011, a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a citada classificação (ultrassecreta, secreta ou reservada), que vigoram a partir da data de sua produção são, respectivamente, iguais a
A15 anos; 10 anos; e 5 anos.
B18 anos; 12 anos; e 6 anos.
C25 anos; 15 anos; e 5 anos
D30 anos; 20 anos; e 10 anos.
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GabaritoC — 25 anos; 15 anos; e 5 anos
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação — Prazos de Classificação
Gabarito: letra C. Conforme o art. 24 da Lei 12.527/2011, os prazos máximos de restrição de acesso são: ultrassecreta — 25 anos, secreta — 15 anos, reservada — 5 anos. A alternativa C reproduz exatamente essa sequência.
A questão exige memorização literal dos prazos previstos no §5º do art. 24. O dispositivo é claro:
Art. 24, §1Lei-12527
Art. 24 — A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º — Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I — ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II — secreta: 15 (quinze) anos;
III — reservada: 5 (cinco) anos.
Classificação
Prazo máximo de restrição
Ultrassecreta
25 anos
Secreta
15 anos
Reservada
5 anos
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta 15, 10 e 5 anos. Troca o prazo da ultrassecreta (que é 25) por 15, e o da secreta (que é 15) por 10. Erro: confunde os prazos com os de outros graus ou de outras leis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta 18, 12 e 6 anos. Nenhum desses prazos corresponde aos previstos na LAI. Erro: números sem previsão legal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente 25, 15 e 5 anos, conforme art. 24, §1º e §5º, I a III da Lei 12.527/2011.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta 30, 20 e 10 anos. Embora pareçam números redondos, não são os estabelecidos pela LAI. Erro: prazos superiores aos legais.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre que a classificação mais restritiva (ultrassecreta) tem o maior prazo (25 anos), a secreta 15 e a reservada 5. São prazos decrescentes com diferença de 10 anos entre ultrassecreta e secreta, e mais 10 entre secreta e reservada? Não: 25→15 (diferença 10), 15→5 (diferença 10). Mas cuidado: a banca pode tentar confundir com prazos de outras normas, como a Lei de Improbidade ou prazos prescricionais.