Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018
Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
- Código
- qq350299
- Banca
- FUNDEP (Gestão de Concursos)
- Órgão
- INB
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXI da Constituição Federal:“LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.”De acordo com as disposições aplicáveis ao mandado de injunção, assinale a alternativa CORRETA.
- AA legitimidade ativa é atribuída ao titular de um direito constitucionalmente assegurado, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, entes federativos ou órgãos públicos, titulares de um direito constitucionalmente assegurado, cujo exercício esteja inviabilizado pela ausência da norma regulamentadora.
- BNa hipótese de elaboração da norma regulamentadora ou de adoção da providência administrativa necessária após o ajuizamento do mandado de injunção, este deve ser remetido à casa legislativa responsável pela omissão, que providenciará parecer elucidativo acerca das providências adotadas e reencaminhará para julgamento do mérito pelo Superior Tribunal de Justiça.
- CQuanto ao provimento jurisdicional a ser adotado, segundo a corrente concretista individual, com efeito inter partes, o Poder Judiciário deve apenas reconhecer formalmente a inércia legislativa e comunicar a omissão ao órgão competente para a elaboração da norma regulamentadora.
- DCabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, com exceção dos casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.