Relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis (CTA 18 e CTA 25)
Gabarito: letra A — estão corretas apenas as afirmativas I e II. A afirmativa III é falsa, pois o auditor pode (e deve) emitir novo relatório após a reapresentação das demonstrações contábeis que elimina os motivos da opinião modificada.
Afirmativa I — ✅ Correta
De acordo com os Comunicados Técnicos de Auditoria (CTA 18 e CTA 25), quando a entidade apresenta dois conjuntos distintos de demonstrações contábeis — individuais e consolidadas — como relatórios separados, o auditor independente deve emitir relatórios igualmente separados para cada conjunto. Isso garante que a opinião do auditor seja expressa de forma específica e clara para cada estrutura de relatório financeiro.
Afirmativa II — ✅ Correta
Se a opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis reapresentadas do exercício anterior for diferente da opinião originalmente emitida (por exemplo, de ressalva para limpa), o auditor deve incluir um parágrafo de ênfase em seu relatório descrevendo os fatos que fundamentam a alteração. Essa exigência está alinhada com a NBC TA 706 (Parágrafos de Ênfase e Outros Assuntos) e com as orientações dos CTAs, que buscam esclarecer os usuários sobre as razões da mudança.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A afirmativa está errada. Quando o auditor emitiu anteriormente uma opinião com ressalvas ou adversa, e as demonstrações contábeis do período anterior são reapresentadas com o objetivo de eliminar as distorções que deram origem à modificação, o auditor pode (e geralmente deve) emitir um novo relatório de auditoria sobre as demonstrações reapresentadas. Esse novo relatório refletirá a opinião atualizada, que pode ser não modificada (limpa) se as correções forem adequadas. A impossibilidade afirmada na assertiva é contrária à prática e às normas de auditoria.
Gabarito: letra A — corretas apenas I e II.