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Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
qq350435
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
INB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Analise as afirmativas a seguir relativas à responsabilidade do auditor em relação a fraude, tomando como base a NBC TA 240 (R1).I. O auditor deve fazer indagações à administração e outros responsáveis da entidade, conforme apropriado, para determinar se eles têm conhecimento de quaisquer casos reais, suspeitas ou indícios de fraude, que afetem a entidade. Exemplos de outras pessoas da entidade que podem ser indagadas diretamente sobre a suspeita de fraude são os assessores jurídicos internos.II. O auditor deve avaliar se variações inesperadas ou não usuais que foram identificadas durante a aplicação dos procedimentos de revisão analítica, inclusive aqueles relacionados com as receitas, podem indicar riscos de detecção relevante decorrente de fraude. A discussão entre os membros da equipe pode fornecer informações úteis para a mensuração de tais riscos.III. Caso o auditor suspeite de fraude envolvendo a administração, ele deve comunicar essas suspeitas aos responsáveis pela governança e discutir com eles a natureza, época e extensão dos procedimentos necessários para concluir a auditoria. A comunicação do auditor com os responsáveis pela governança pode ser feita verbalmente ou por escrito.Estão corretas as afirmativas:
  1. AI e II, apenas.
  2. BI e III, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade do auditor em relação a fraude (NBC TA 240)

Gabarito: alternativa B – estão corretas apenas as afirmativas I e III. A afirmativa II erra ao trocar 'riscos de distorção relevante' por 'riscos de detecção relevante', conceito que não existe na NBC TA 240. A norma trata de riscos de distorção relevante decorrentes de fraude.

A questão cobra a literalidade da NBC TA 240 (R1) sobre os procedimentos do auditor diante de fraudes. A banca explora a troca sutil de termos, comum nesse tipo de norma.

Afirmativa I — ✅ Correta

De acordo com a NBC TA 240, o auditor deve indagar a administração e outros responsáveis (como assessores jurídicos internos) sobre seu conhecimento de fraudes reais, suspeitas ou indícios que afetem a entidade. Esse é um procedimento obrigatório para identificar riscos de distorção relevante.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

A afirmativa menciona 'riscos de detecção relevante decorrente de fraude'. O termo correto é riscos de distorção relevante (NBC TA 240, item 13). O auditor avalia se variações inesperadas indicam riscos de distorção relevante, e a discussão entre a equipe auxilia na avaliação desses riscos, não na 'mensuração'. A banca trocou 'distorção' por 'detecção', alterando completamente o conceito.

Afirmativa III — ✅ Correta

Se o auditor suspeitar de fraude envolvendo a administração, ele deve comunicar essas suspeitas aos responsáveis pela governança e discutir a natureza, época e extensão dos procedimentos necessários. A comunicação pode ser verbal ou por escrito (NBC TA 240, item 42).

NÃO CAIA NESSA!

Na afirmativa II, a banca substitui 'distorção relevante' por 'detecção relevante'. A NBC TA 240 trata de 'risco de distorção relevante decorrente de fraude' – conceito ligado a erros nas demonstrações contábeis. 'Detecção' aparece em outros contextos (ex.: risco de detecção na auditoria), mas não como o foco da norma nesse ponto. Fique atento a essas trocas sutis.

Gabarito: letra B – corretas I e III.

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