Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq350775
- Banca
- FUNDEP (Gestão de Concursos)
- Órgão
- INB
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Na NR-20, no item 20.7.1, o empregador deve elaborar, documentar, implementar, divulgar e manter atualizados procedimentos operacionais que contemplem aspectos de segurança e saúde no trabalho, em conformidade com as especificações do projeto das instalações classes I, II e III e com as recomendações das análises de riscos. Esses procedimentos operacionais referidos no item 20.7.1 devem ser revisados e / ou atualizados no máximo trienalmente para instalações classes I e II e quinquenalmente para instalações classe III ou nas seguintes situações:I. Recomendações decorrentes do sistema de gestão de mudanças e das análises de riscos.II. Solicitações referentes ao PPRA.III. Modificações ou ampliações da instalação.IV. Recomendações decorrentes das análises de acidentes e / ou incidentes nos trabalhos relacionados com inflamáveis e líquidos combustíveis.Apresentam situações em que esses procedimentos operacionais devem ser revisados e / ou revistos os itens:
- AI e III, apenas
- BI, III e IV, apenas.
- CII e IV, apenas.
- DI, II e III, apenas.