Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Gabarito: D (V V V V). Todas as afirmativas reproduzem vedações constitucionais ao poder de tributar, expressas no art. 150 da CF/88: exigência de lei específica para benefícios fiscais (§6º), proibição do confisco (IV), imunidade dos templos (VI, "b") e princípio da isonomia (II).
A questão exige conhecimento literal do art. 150 da Constituição Federal. Vejamos cada afirmativa:
Afirmativa | Conteúdo | Fundamento Constitucional (CF/88) | V/F |
|---|
1ª | Vedação de anistia/remissão sem lei específica | Art. 150, §6º | V |
2ª | Vedação de tributo com efeito de confisco | Art. 150, IV | V |
3ª | Vedação de imposto sobre templos de qualquer culto | Art. 150, VI, "b" | V |
4ª | Vedação de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente | Art. 150, II | V |
1ª afirmativa — ✅ Verdadeira
"É vedado conceder qualquer anistia ou remissão que envolva matéria tributária, senão mediante lei municipal específica."
O art. 150, §6º da CF determina que qualquer anistia ou remissão só pode ser concedida por lei específica. A afirmativa está correta ao mencionar "lei municipal específica", pois o dispositivo menciona lei federal, estadual ou municipal.
Art. 150, §6CF/88
"Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g."
2ª afirmativa — ✅ Verdadeira
"É vedada a utilização do tributo com efeito de confisco."
Literalidade do art. 150, IV da CF.
Art. 150CF/88
"Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] IV - utilizar tributo com efeito de confisco;"
3ª afirmativa — ✅ Verdadeira
"É vedada a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto."
Inciso VI, alínea "b" do art. 150 veda a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto. Trata-se de imunidade tributária subjetiva.
Art. 150CF/88
"VI - instituir impostos sobre: [...] b) templos de qualquer culto;"
4ª afirmativa — ✅ Verdadeira
"É vedada a instituição de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, observada a proibição constante do artigo 150, inciso II, da Constituição Federal."
A afirmativa reproduz o teor do art. 150, II da CF.
Art. 150CF/88
"II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;"
Conclusão: As quatro afirmativas são verdadeiras, resultando na sequência V V V V, correspondente à alternativa D.
Gabarito: letra D.