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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qq352192
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Itatiaiuçu - MG
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com a legislação tributária brasileira, especificamente o Código Tributário Nacional, Lei Nº 5.172/66, a autoridade competente pela aplicação da legislação tributária, na ausência de disposição expressa, utilizará a seguinte ordem:
  1. Aa equidade em primeiro lugar e sucessivamente os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a analogia.
  2. Ba equidade em primeiro lugar, e alternativamente a analogia, os princípios gerais do direito público e os princípios gerais do direito tributário.
  3. Ca analogia, os princípios gerais do direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade.
  4. Da analogia, os princípios gerais de direito público, os princípios gerais de direito tributário e a equidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a analogia, os princípios gerais do direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Integração da Legislação Tributária (art. 108 do CTN)

Gabarito: letra C. O art. 108 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) estabelece a ordem de integração na ausência de disposição expressa: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e, por último, equidade. Nenhuma outra alternativa respeita essa sequência.

A questão cobra a literalidade do art. 108, que é a norma específica sobre integração da legislação tributária. É comum a banca inverter a ordem para testar o candidato. Vejamos o texto legal:

Art. 108CTN

Art. 108 — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I — a analogia;

II — os princípios gerais de direito tributário;

III — os princípios gerais de direito público;

IV — a eqüidade.

Perceba que a palavra-chave é "sucessivamente, na ordem indicada". Portanto, a sequência é fixa e deve ser respeitada.

  1. 11º Analogia
  2. 22º Princípios gerais de direito tributário
  3. 33º Princípios gerais de direito público
  4. 44º Equidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Coloca a equidade em primeiro lugar e depois princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e analogia. A ordem está completamente invertida: a analogia é o primeiro recurso, não o último. Além disso, a equidade é o último, não o primeiro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também coloca a equidade em primeiro lugar e alternativamente os demais, usando "alternativamente" em vez de "sucessivamente". A lei determina uso sucessivo, não alternativo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a ordem do art. 108: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao colocar a analogia em primeiro lugar, mas inverte a ordem dos princípios: coloca princípios gerais de direito público antes dos princípios gerais de direito tributário. O correto é primeiro os princípios gerais de direito tributário e depois os de direito público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a memorização da sequência exata do art. 108. Muitos candidatos confundem a ordem, achando que a equidade vem primeiro (por ser um conceito de justiça) ou invertem os princípios. Lembre-se: analogia → princípios de direito tributário → princípios de direito público → equidade. Além disso, fique atento: a equidade não pode dispensar tributo (art. 108, §2º), mas isso não altera a ordem.

Gabarito: letra C — a única que segue fielmente o art. 108 do CTN.

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