Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qq352192
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Itatiaiuçu - MG
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com a legislação tributária brasileira, especificamente o Código Tributário Nacional, Lei Nº 5.172/66, a autoridade competente pela aplicação da legislação tributária, na ausência de disposição expressa, utilizará a seguinte ordem:
Aa equidade em primeiro lugar e sucessivamente os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a analogia.
Ba equidade em primeiro lugar, e alternativamente a analogia, os princípios gerais do direito público e os princípios gerais do direito tributário.
Ca analogia, os princípios gerais do direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade.
Da analogia, os princípios gerais de direito público, os princípios gerais de direito tributário e a equidade.
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GabaritoC — a analogia, os princípios gerais do direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade.
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Integração da Legislação Tributária (art. 108 do CTN)
Gabarito: letra C. O art. 108 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) estabelece a ordem de integração na ausência de disposição expressa: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e, por último, equidade. Nenhuma outra alternativa respeita essa sequência.
A questão cobra a literalidade do art. 108, que é a norma específica sobre integração da legislação tributária. É comum a banca inverter a ordem para testar o candidato. Vejamos o texto legal:
Art. 108CTN
Art. 108 — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I — a analogia;
II — os princípios gerais de direito tributário;
III — os princípios gerais de direito público;
IV — a eqüidade.
Perceba que a palavra-chave é "sucessivamente, na ordem indicada". Portanto, a sequência é fixa e deve ser respeitada.
11º Analogia
22º Princípios gerais de direito tributário
33º Princípios gerais de direito público
44º Equidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Coloca a equidade em primeiro lugar e depois princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e analogia. A ordem está completamente invertida: a analogia é o primeiro recurso, não o último. Além disso, a equidade é o último, não o primeiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também coloca a equidade em primeiro lugar e alternativamente os demais, usando "alternativamente" em vez de "sucessivamente". A lei determina uso sucessivo, não alternativo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a ordem do art. 108: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao colocar a analogia em primeiro lugar, mas inverte a ordem dos princípios: coloca princípios gerais de direito público antes dos princípios gerais de direito tributário. O correto é primeiro os princípios gerais de direito tributário e depois os de direito público.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a memorização da sequência exata do art. 108. Muitos candidatos confundem a ordem, achando que a equidade vem primeiro (por ser um conceito de justiça) ou invertem os princípios. Lembre-se: analogia → princípios de direito tributário → princípios de direito público → equidade. Além disso, fique atento: a equidade não pode dispensar tributo (art. 108, §2º), mas isso não altera a ordem.
Gabarito: letra C — a única que segue fielmente o art. 108 do CTN.