Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário (CTN)
Gabarito: letra D. O art. 151 do CTN enumera taxativamente as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, entre as quais estão as reclamações e os recursos no processo administrativo tributário (inciso III). As demais alternativas incorrem em erros: depósito parcial não suspende (exige-se integral), o pagamento é causa de extinção e não suspensão, e a suspensão não dispensa obrigações acessórias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o depósito do montante parcial suspende a exigibilidade. O art. 151, II, do CTN exige o depósito do montante integral para que ocorra a suspensão. A banca troca o termo "integral" por "parcial", configurando distrator clássico.
Art. 151CTN
Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) II — o depósito do seu montante integral;
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a suspensão afasta as obrigações tributárias acessórias. O parágrafo único do art. 151 dispõe expressamente que a suspensão não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal. Portanto, a alternativa contraria o dispositivo legal.
Art. 151CTN
Art. 151, Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui o pagamento como hipótese de suspensão. O pagamento é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, I, do CTN), não de suspensão. O parcelamento, por sua vez, é hipótese de suspensão (art. 151, VI). A alternativa está errada por misturar institutos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 151, III, do CTN, as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, suspendem a exigibilidade do crédito tributário. É a previsão literal do Código.
Art. 151CTN
Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) III — as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
MNEMÔNICOMOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Gabarito: letra D