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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq352197
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Itatiaiuçu - MG
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
No que se refere à obrigação tributária, é correto afirmar que a obrigação
  1. Aprincipal surge com o pagamento do tributo.
  2. Bacessória tem por objeto prestações positivas ou negativas nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
  3. Cacessória pode ocorrer por meio da conversão de uma obrigação principal.
  4. Dprincipal decorre da legislação tributária e tem por objeto fato gerador nela previsto, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
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GabaritoB — acessória tem por objeto prestações positivas ou negativas nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária – Principal e Acessória

Gabarito: letra B. A obrigação acessória, nos termos do art. 113, §2º do CTN, tem por objeto prestações positivas ou negativas previstas no interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos. As demais alternativas contrariam a literalidade do CTN.

A banca cobra a distinção entre obrigação principal e acessória, com base nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 113 do CTN. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a obrigação principal surge com o pagamento do tributo. No entanto, o art. 113, §1º do CTN estabelece:

Art. 113, §1CTN

A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

Logo, o pagamento extingue a obrigação, não a origina. O erro está em trocar a causa (fato gerador) pela consequência (pagamento).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 113, §2º do CTN:

Art. 113, §2CTN

A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

A alternativa é precisa e literal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a obrigação acessória pode ocorrer por meio da conversão de uma obrigação principal. O CTN prevê o contrário no §3º:

Art. 113, §3CTN

A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Portanto, é a acessória que se converte em principal pelo descumprimento, e não o oposto. A banca inverteu o sujeito da conversão – pegadinha clássica.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C inverte o sentido da conversão. O CTN diz que a acessória se converte em principal (por descumprimento), e não que a principal se converte em acessória. Atenção a essa troca.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mistura elementos de ambas as obrigações. Afirma que a obrigação principal "decorre da legislação tributária e tem por objeto fato gerador nela previsto, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos". O objeto da principal é o pagamento de tributo ou penalidade, e o "interesse da arrecadação ou fiscalização" é característica da acessória (art. 113, §2º). Além disso, o fato gerador é o evento que dá origem à obrigação, não o seu objeto. O correto é: a obrigação principal tem por objeto pagamento, e surge com a ocorrência do fato gerador.

Gabarito: letra B.

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