Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq352198
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Itatiaiuçu - MG
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
No que se refere aos princípios constitucionais em matéria tributária, é correto afirmar que
  1. Aa cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente previstas, fere especificamente o princípio da anterioridade.
  2. Ba graduação dos tributos para além da capacidade econômica de contribuir respeita o mínimo existencial e a vedação ao confisco.
  3. Cpelo princípio da irretroatividade, é possível a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que o houver instituído.
  4. Dnão se deve estabelecer limitações ao tráfego de bens como forma de cobrança de tributos pelo Município, salvo no que se refere ao pedágio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente previstas, fere especificamente o princípio da anterioridade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Tributários Constitucionais

Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente o princípio da anterioridade anual (art. 150, III, 'b' da CF/88), que veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os instituiu ou aumentou, salvo exceções constitucionais. As demais alternativas erram ao inverter o sentido dos princípios ou omitir condições essenciais.

A questão cobra o conhecimento literal dos incisos do art. 150 da Constituição Federal, que estabelece as limitações ao poder de tributar.

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III — cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (irretroatividade) b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (anterioridade anual) c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (noventena) IV — utilizar tributo com efeito de confisco;

V — estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

Princípio Constitucional

Descrição Correta (Art. 150, CF/88)

Descrição Incorreta na Alternativa

Fundamento da Correção/Erro

Anterioridade Anual (Alternativa A)

Vedação à cobrança no mesmo exercício financeiro da lei que instituiu ou aumentou o tributo, salvo exceções constitucionais.

(Alternativa correta)

Art. 150, III, 'b'. A descrição é fiel ao texto constitucional.

Capacidade Contributiva e Vedação ao Confisco (Alternativa B)

Tributação graduada conforme a capacidade econômica do contribuinte, respeitando o mínimo existencial e vedando o confisco.

"Graduação para além da capacidade econômica" respeita o mínimo existencial e a vedação ao confisco.

Viola a capacidade contributiva (art. 145, §1º) e a vedação ao confisco (art. 150, IV).

Irretroatividade (Alternativa C)

Vedação à cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou.

"É possível a cobrança em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei."

Inverte o princípio do art. 150, III, 'a'. A regra é a irretroatividade.

Limitação ao Tráfego (Alternativa D)

Vedação ao estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos, ressalvada a cobrança de pedágio.

"Não se deve estabelecer limitações ao tráfego de bens como forma de cobrança de tributos pelo Município, salvo pedágio."

Omissão da vedação ao tráfego de pessoas e da condição do pedágio (vias conservadas pelo Poder Público), conforme art. 150, V.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação trata do princípio da anterioridade anual (art. 150, III, 'b'). Esse princípio impede que um tributo seja cobrado no mesmo ano em que a lei que o instituiu ou aumentou foi publicada. A ressalva "hipóteses constitucionalmente previstas" refere-se às exceções (ex.: IPI, II, IE, IOF, empréstimos compulsórios em calamidade, etc.). Portanto, a cobrança em afronta a essa regra fere especificamente a anterioridade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A graduação dos tributos deve respeitar a capacidade econômica do contribuinte (princípio da capacidade contributiva, art. 145, §1º da CF) e a vedação ao confisco (art. 150, IV). "Para além da capacidade econômica" significa tributar acima do que o contribuinte pode suportar, o que viola ambos os princípios. A alternativa afirma que isso "respeita" o mínimo existencial e a vedação ao confisco — o que é falso, pois justamente o contrário: tributar além da capacidade desrespeita o mínimo existencial e configura confisco.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da irretroatividade (art. 150, III, 'a') veda a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou. A alternativa inverte o princípio ao dizer que é "possível" a cobrança retroativamente, quando na verdade é proibida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 150, V proíbe estabelecer limitações ao tráfego de bens ou pessoas por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, com a ressalva do pedágio. No entanto, a ressalva é específica: "pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público". A alternativa diz "salvo no que se refere ao pedágio", sem a condição de ser pela utilização de vias conservadas, tornando a afirmação imprecisa e, portanto, incorreta. Além disso, a proibição alcança a União, os Estados e o DF, não apenas o Município, mas esse detalhe não é o erro central.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qq352198