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Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018

Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Código
qq352881
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Pará de Minas - MG
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Obras e Posturas
O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as legislações estaduais e municipais pertinentes. De acordo com a Lei Nº 6.766, considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Desmembramento, por sua vez, é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.De acordo com a Lei Nº 6.766, não será permitido o parcelamento do solo:I. em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.Il. em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.III. em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.IV. em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.V. em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.A esse respeito, são itens que apresentam essa proibição:
  1. AI e II, apenas.
  2. BI e IV, apenas
  3. CII, III e V, apenas.
  4. DI, II, III, IV e V.
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GabaritoD — I, II, III, IV e V.

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