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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq352889
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Pará de Minas - MG
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
No que se refere à obrigação tributária, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA obrigação principal extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
  2. BA obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
  3. CA obrigação acessória pode ocorrer por meio da conversão de uma obrigação principal.
  4. DA obrigação principal tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, previstas na legislação tributária e no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A obrigação principal extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o art. 113, § 1º do CTN: a obrigação principal extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. As demais alternativas invertem os conceitos de obrigação principal e acessória.

A banca cobra a distinção entre obrigação principal e acessória, conforme os §§ 1º a 3º do art. 113 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). A chave é conhecer o objeto e a origem de cada uma.

Art. 113, §1CTN

Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

§ 3º — A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato teor do art. 113, § 1º do CTN. A obrigação principal nasce com o fato gerador e se extingue quando o crédito dela decorrente é pago ou extinto por qualquer outra forma (pagamento, compensação, prescrição etc.).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a obrigação acessória "surge com a ocorrência do fato gerador" e tem por objeto "pagamento de tributo ou penalidade pecuniária". Ambos os elementos são da obrigação principal (art. 113, § 1º). A acessória, conforme o § 2º, decorre da legislação e tem por objeto prestações positivas ou negativas (ex.: emitir nota fiscal, manter livros).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "a obrigação acessória pode ocorrer por meio da conversão de uma obrigação principal". O art. 113, § 3º prevê exatamente o oposto: a acessória (descumprida) é que se converte em principal quanto à penalidade. A redação da alternativa inverte o sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define a obrigação principal como tendo por objeto "prestações, positivas ou negativas, previstas na legislação tributária e no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos". Essa é a descrição da obrigação acessória (art. 113, § 2º). A principal tem por objeto pagamento de tributo ou penalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as definições: na B e na D, atribui características da principal à acessória e vice‑versa. Na C, inverte o sentido da conversão (§ 3º). Memorize os objetos de cada uma e a origem (principal = fato gerador; acessória = legislação).

Gabarito: letra A.

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