Analise as afirmativas a seguir relativas à avaliação e mensuração de ativos e passivos em entidades do setor público, tomando por base a NBC T 16.10.I. As participações em empresas sobre cuja administração se tenha influência significativa devem ser mensuradas ou avaliadas pelo método da equivalência patrimonial. Para as demais participações, deve ser empregado o método do custo de aquisição.II. Os gastos posteriores à aquisição do ativo imobilizado devem ser incorporados ao seu valor quando houver possibilidade de geração de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços.III. Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da atividade pública ou exercidos com essa finalidade são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou de produção.IV. As reavaliações devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento do Balanço Patrimonial, pelo menos a cada dois anos para as contas cujos valores de mercado variarem significativamente.Estão corretas as afirmativas:
AI e II, apenas.
BII e III, apenas.
CI e III, apenas.
DIII e IV, apenas.
EI e IV, apenas.
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GabaritoB — II e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Avaliação e mensuração de ativos e passivos no setor público (NBC T 16.10)
Gabarito: letra B — estão corretas apenas as afirmativas II e III.
A banca cobra o conhecimento dos critérios de mensuração previstos na NBC T 16.10 (Procedimentos Contábeis Patrimoniais). É essencial dominar os métodos de avaliação de investimentos, a capitalização de gastos com imobilizado, o reconhecimento de intangíveis e a periodicidade das reavaliações. A principal armadilha está no prazo da reavaliação e na generalização do método de custo para todas as participações sem influência.
Afirmativa
Conteúdo
Correção
Fundamento (NBC T 16.10)
I
Participações com influência significativa: equivalência patrimonial. Demais participações: custo de aquisição.
❌ Incorreto
Demais participações exigem custo de aquisição deduzido de provisão para perdas; participações para negociação podem ser a valor justo.
II
Gastos posteriores à aquisição do imobilizado são incorporados se gerarem benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços.
✅ Correto
Princípio da capitalização de melhorias que aumentam vida útil ou capacidade de serviço.
III
Bens incorpóreos (intangíveis) destinados à atividade pública: mensurados pelo valor de aquisição ou produção.
✅ Correto
Custo histórico como base; capitalização de custos de produção interna permitida.
IV
Reavaliações devem ser feitas a cada 2 anos, utilizando valor justo ou de mercado.
❌ Incorreto
Reavaliações devem ser feitas no mínimo a cada 4 anos (ou quando houver alteração significativa).
Mensuração de ativos (NBC T 16.10)
1Participações societárias
Com influência significativa
Equivalência patrimonial
Demais participações
Custo de aquisição deduzido de provisão
Valor justo (se destinadas à negociação)
2Ativo imobilizado
Gastos posteriores
Incorpora se gera benefícios futuros
Não incorpora (mera manutenção)
Reavaliação
Valor justo na data
Mínimo a cada 4 anos
3Ativo intangível
Valor de aquisição ou produção
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Item I — ❌ Incorreto
A afirmativa está parcialmente errada. As participações com influência significativa (coligadas) realmente devem ser avaliadas pelo método da equivalência patrimonial. Contudo, para as demais participações, a NBC T 16.10 (e o MCASP) determina que outros investimentos permanentes sejam avaliados pelo custo de aquisição deduzido de provisão para perdas, e não simplesmente pelo custo de aquisição bruto. Além disso, participações destinadas à negociação podem ser mensuradas a valor justo. A redação da afirmativa é genérica e omite esses ajustes, tornando-a incorreta.
Item II — ✅ Correto
De acordo com a NBC T 16.10, os gastos posteriores à aquisição do ativo imobilizado devem ser incorporados ao seu valor quando houver possibilidade de geração de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços. Esse é o princípio da capitalização de melhorias que aumentam a vida útil ou a capacidade de geração de serviços do ativo.
Item III — ✅ Correto
Os direitos sobre bens incorpóreos (ativos intangíveis) destinados à manutenção da atividade pública, segundo a NBC T 16.10, são mensurados com base no valor de aquisição ou de produção. A regra segue o custo histórico como base, sendo permitida a capitalização de custos de produção interna quando atendidos os critérios de reconhecimento.
Item IV — ❌ Incorreto
A NBC T 16.10 estabelece que as reavaliações do ativo imobilizado devem ser feitas, no mínimo, a cada 4 anos (ou sempre que houver alteração significativa nos valores de mercado). A afirmativa troca esse prazo para 2 anos, o que está errado. Além disso, a base de mensuração (valor justo ou valor de mercado) está correta, mas o intervalo invalida a assertiva.
NÃO CAIA NESSA!
O erro mais comum é confundir o prazo da reavaliação com o de outras normas (ex.: setor privado, que pode ser anual). Lembre-se: no setor público, o intervalo mínimo é 4 anos (NBC T 16.10). Na afirmativa I, a banca também explora a generalização: o método do custo para demais participações não é tão simples — há ajustes por perdas e, em alguns casos, valor justo.
Conclusão: Itens II e III corretos → Gabarito: letra B.