Questão de Contabilidade Pública — Demonstrativos Fiscais — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018
Contabilidade Pública›Demonstrativos Fiscais
Código
qq353922
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Conselheiro Substituto
Com relação aos riscos fiscais, no âmbito da legislação vigente, assinale a alternativa INCORRETA.
ARiscos fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo.
BOs riscos que são repetitivos deixam de ser riscos fiscais, devendo ser tratados no âmbito do planejamento, ou seja, devem ser incluídos como ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do ente federativo.
CRiscos fiscais são decorrentes de eventos resultantes da realização de ações não previstas no programa de trabalho para o exercício corrente e não fazem parte das metas de resultados previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
DA Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve conter um anexo de riscos fiscais, no qual devem ser avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas e devem ser informadas as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
EAs ações e respectivas despesas para mitigar os efeitos de catástrofes naturais que têm sazonalidade conhecida devem ser previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do ente federativo afetado, e não devem ser tratadas como risco fiscal.
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GabaritoC — Riscos fiscais são decorrentes de eventos resultantes da realização de ações não previstas no programa de trabalho para o exercício corrente e não fazem parte das metas de resultados previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Riscos Fiscais na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta porque define risco fiscal de forma muito restritiva e equivocada, enquanto a legislação (LC 101/2000) prevê que riscos fiscais são avaliados no Anexo de Riscos Fiscais da LDO e podem decorrer de diversas fontes, não apenas de ações não previstas. A banca cobra o entendimento do que é risco fiscal repetitivo (que deve ser planejado) versus risco contingente (que deve ser monitorado no anexo).
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a LDO contenha Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas (art. 4º, § 3º). Riscos repetitivos e previsíveis devem ser tratados no planejamento orçamentário (LDO e LOA), não como risco fiscal.
Alternativa
Afirmação sobre Riscos Fiscais
Correta/Incorreta
Fundamento Legal/Conceitual
A
Conceitua riscos fiscais como possibilidade de eventos que impactem negativamente as contas públicas, incluindo obrigações financeiras do governo.
✅ Correta
Definição genérica e alinhada à LRF.
B
Riscos repetitivos deixam de ser riscos fiscais e devem ser tratados no planejamento (LDO e LOA).
✅ Correta
Eventos previsíveis e recorrentes são incorporados como ações orçamentárias.
C
Riscos fiscais decorrem apenas de ações não previstas no programa de trabalho e não fazem parte das metas da LDO.
❌ Incorreta (Gabarito)
Restringe indevidamente o conceito; riscos fiscais podem ter origens diversas (econômicas, jurídicas, ambientais).
D
A LDO deve conter Anexo de Riscos Fiscais, avaliando passivos contingentes e outros riscos, com providências.
✅ Correta
Transcrição do art. 4º, § 3º da LRF.
E
Ações para mitigar catástrofes naturais com sazonalidade conhecida devem ser previstas na LDO e LOA, não como risco fiscal.
✅ Correta
Eventos previsíveis devem ser planejados, não tratados como risco contingente.
Alternativa A — ✅ Correta
Apresenta uma definição genérica e correta de riscos fiscais: possibilidade de eventos que impactem negativamente as contas públicas, inclusive obrigações financeiras do governo. Conceito em linha com a LRF.
Alternativa B — ✅ Correta
Afirma que riscos repetitivos devem ser tratados no planejamento (LDO e LOA), deixando de ser considerados riscos fiscais. Isso está de acordo com a lógica da LRF: eventos previsíveis e recorrentes são incorporados como ações orçamentárias.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O erro está em restringir riscos fiscais a "eventos resultantes da realização de ações não previstas no programa de trabalho". Riscos fiscais podem ter origem em diversos fatores (econômicos, jurídicos, ambientais) e não apenas em ações não previstas. Além disso, a segunda parte ("não fazem parte das metas de resultados previstas na LDO") é verdadeira, mas a definição incompleta e parcial compromete a assertiva. A LRF não limita o conceito dessa forma.
Alternativa D — ✅ Correta
Transcrição literal do art. 4º, § 3º da LRF:
Art. 4, §3LC-101-2000
Art. 4º, § 3º — "A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."
Alternativa E — ✅ Correta
Catástrofes naturais com sazonalidade conhecida são previsíveis e, portanto, devem ser incluídas como despesas no planejamento (LDO e LOA). Não configuram risco fiscal no sentido da LRF, pois já são esperadas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato usando uma definição parcial de risco fiscal. A alternativa C afirma que riscos decorrem "da realização de ações não previstas", mas a LRF trata riscos como passivos contingentes e eventos incertos, independentemente de terem sido ou não previstos. Lembre-se: o Anexo de Riscos Fiscais serve justamente para mapear riscos, inclusive aqueles que podem surgir de ações já planejadas.