Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Coisa Julgada no Processo Civil
Código
qq353926
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Conselheiro Substituto
Sobre sentença e a coisa julgada no processo civil, analise as assertivas a seguir.I. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão que se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos.II. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão que não enfrentar qualquer dos argumentos deduzidos no processo.III. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão que deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.IV. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão que se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida.Estão corretas as assertivas:
AI e III, apenas.
BII e IV, apenas.
CI, III e IV, apenas.
DI, II, III, e IV.
EII e III, apenas.
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GabaritoC — I, III e IV, apenas.
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Sentença e Coisa Julgada: Fundamentação das Decisões
Gabarito: letra C. As assertivas I, III e IV reproduzem fielmente os incisos V, VI e I do §1º do art. 489 do CPC/2015, que enumera hipóteses em que a decisão judicial não se considera fundamentada. A assertiva II, por sua vez, é incorreta por ampliar indevidamente o dever de enfrentamento de argumentos.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 489, §1º, do Código de Processo Civil. Esse dispositivo estabelece que "não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão" nas situações elencadas nos incisos I a VI. Vamos analisar cada assertiva:
Item I — ✅ Correto
Reproduz exatamente o teor do inciso V do §1º do art. 489:
Art. 489, §1CPC
CPC/2015, Art. 489, §1º, V: "V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;"
Portanto, está correta.
Item II — ❌ Incorreto
A assertiva afirma que a decisão deve enfrentar "qualquer dos argumentos deduzidos no processo". O texto legal, porém, exige que sejam enfrentados "todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador" (inciso IV do §1º). Há duas diferenças cruciais: (a) a lei fala em "todos" e não "qualquer"; (b) a lei impõe o enfrentamento apenas daqueles argumentos que possam, em tese, infirmar a conclusão — não de qualquer argumento irrelevante. A assertiva, portanto, é mais ampla e inexata.
Art. 489, §1CPC
CPC/2015, Art. 489, §1º, IV: "IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;"
Assertiva incorreta.
Item III — ✅ Correto
Corresponde ao inciso VI do §1º do art. 489:
Art. 489, §1CPC
CPC/2015, Art. 489, §1º, VI: "VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento."
Assertiva correta.
Item IV — ✅ Correto
Corresponde ao inciso I do §1º do art. 489:
Art. 489, §1CPC
CPC/2015, Art. 489, §1º, I: "I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;"
Assertiva correta.
Portanto, estão corretos os itens I, III e IV → letra C.
PEGA ESSA DICA!
O art. 489, §1º é um dos dispositivos mais cobrados em concursos sobre o CPC. Memorize os seis incisos e, nas questões, fique atento ao texto exato, pois a banca costuma fazer pequenas alterações (como no item II).