Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Coisa Julgada no Processo Civil
Código
qq353927
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Conselheiro Substituto
Sobre a sentença e a coisa julgada no processo civil, não haverá resolução do mérito quando o juiz:
Aacolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção.
Bhomologar a desistência da ação.
Chomologar o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção.
Dhomologar a transação.
Ehomologar a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
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GabaritoB — homologar a desistência da ação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sentença e Coisa Julgada
Gabarito: letra B. A homologação da desistência da ação extingue o processo sem resolução de mérito (art. 485, VIII, CPC), enquanto as demais alternativas correspondem a hipóteses de julgamento de mérito previstas no art. 487 do CPC.
A questão exige distinguir os atos que implicam resolução de mérito daqueles que extinguem o processo sem apreciar o fundo. O CPC enumera taxativamente as situações de mérito no art. 487; fora dele, como a desistência da ação, o processo é extinto sem mérito (art. 485).
Extinção do processo (CPC)
1Sem resolução de mérito (art. 485)
Desistência da ação (VIII)
Outras hipóteses
2Com resolução de mérito (art. 487)
Acolhe/rejeita pedido (I)
Decadência/prescrição (II)
Homologação (III)
Reconhecimento do pedido (a)
Transação (b)
Renúncia à pretensão (c)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Acolher ou rejeitar o pedido é a hipótese clássica de resolução de mérito (art. 487, I, CPC).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A desistência da ação, quando homologada, extingue o processo sem resolução de mérito, conforme o art. 485, VIII, do CPC. Difere da renúncia ao direito, que resolve o mérito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A homologação do reconhecimento da procedência do pedido está expressamente no art. 487, III, "a", e resolve o mérito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A transação homologada judicialmente resolve o mérito, conforme art. 487, III, "b".
Alternativa E — ❌ Incorreta
A renúncia à pretensão, prevista no art. 487, III, "c", é ato unilateral que também resulta em julgamento de mérito.
Para fixar, o art. 487 do CPC elenca as hipóteses de mérito:
Art. 487CPC
Art. 487 — Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I — acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II — decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III — homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre desistência da ação (art. 485, VIII – sem mérito) e renúncia ao direito (art. 487, III, "c" – com mérito). A desistência é ato processual que extingue o processo sem analisar o fundo; a renúncia é ato material que implica reconhecimento da falta de direito, com resolução de mérito.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os dois artigos: art. 485 (extinção sem mérito) e art. 487 (extinção com mérito). Desistência está no 485, VIII; renúncia está no 487, III, "c". Na dúvida, lembre-se: desistência = sai do processo; renúncia = abre mão do direito.