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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Coisa Julgada no Processo Civil
Código
qq353927
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Conselheiro Substituto
Sobre a sentença e a coisa julgada no processo civil, não haverá resolução do mérito quando o juiz:
  1. Aacolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção.
  2. Bhomologar a desistência da ação.
  3. Chomologar o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção.
  4. Dhomologar a transação.
  5. Ehomologar a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — homologar a desistência da ação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sentença e Coisa Julgada

Gabarito: letra B. A homologação da desistência da ação extingue o processo sem resolução de mérito (art. 485, VIII, CPC), enquanto as demais alternativas correspondem a hipóteses de julgamento de mérito previstas no art. 487 do CPC.

A questão exige distinguir os atos que implicam resolução de mérito daqueles que extinguem o processo sem apreciar o fundo. O CPC enumera taxativamente as situações de mérito no art. 487; fora dele, como a desistência da ação, o processo é extinto sem mérito (art. 485).

Extinção do processo (CPC)
  • 1Sem resolução de mérito (art. 485)
    • Desistência da ação (VIII)
    • Outras hipóteses
  • 2Com resolução de mérito (art. 487)
    • Acolhe/rejeita pedido (I)
    • Decadência/prescrição (II)
    • Homologação (III)
      • Reconhecimento do pedido (a)
      • Transação (b)
      • Renúncia à pretensão (c)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Acolher ou rejeitar o pedido é a hipótese clássica de resolução de mérito (art. 487, I, CPC).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A desistência da ação, quando homologada, extingue o processo sem resolução de mérito, conforme o art. 485, VIII, do CPC. Difere da renúncia ao direito, que resolve o mérito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A homologação do reconhecimento da procedência do pedido está expressamente no art. 487, III, "a", e resolve o mérito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A transação homologada judicialmente resolve o mérito, conforme art. 487, III, "b".

Alternativa E — ❌ Incorreta

A renúncia à pretensão, prevista no art. 487, III, "c", é ato unilateral que também resulta em julgamento de mérito.

Para fixar, o art. 487 do CPC elenca as hipóteses de mérito:

Art. 487CPC

Art. 487 — Haverá resolução de mérito quando o juiz:

I — acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

II — decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

III — homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre desistência da ação (art. 485, VIII – sem mérito) e renúncia ao direito (art. 487, III, "c" – com mérito). A desistência é ato processual que extingue o processo sem analisar o fundo; a renúncia é ato material que implica reconhecimento da falta de direito, com resolução de mérito.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os dois artigos: art. 485 (extinção sem mérito) e art. 487 (extinção com mérito). Desistência está no 485, VIII; renúncia está no 487, III, "c". Na dúvida, lembre-se: desistência = sai do processo; renúncia = abre mão do direito.

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