Doação: cláusula de reversão
Gabarito: letra B. A hipótese narrada configura a doação com cláusula de reversão, nos exatos termos do art. 547 do Código Civil. Nessa modalidade, o doador estipula que os bens doados retornem ao seu patrimônio se ele sobreviver ao donatário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não é denominada "devolutiva" pelo ordenamento. A figura correta é a cláusula de reversão, que está expressamente prevista no CC.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Código Civil, art. 547:
"O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário."
A condição descrita na questão é exatamente a autorizada pelo dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A doação inoficiosa (art. 549 CC) é aquela que excede a parte de que o doador poderia dispor em testamento, sendo nula no excesso. Não se confunde com a reversão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Doação modal é a que impõe um encargo ao donatário (art. 553 CC). Na hipótese, há apenas uma condição resolutiva (reversão), e não um ônus.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Doação remuneratória (art. 540 CC) é a feita em retribuição a serviços prestados, mantendo o caráter de liberalidade. Não é o caso.
Conclusão: A resposta é a letra B, doação com cláusula de reversão.