Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018
Direito Civil›Parte Geral
Código
qq353943
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Conselheiro Substituto
Em relação à capacidade de direito, pode-se asseverar que:
Aé adquirida após o registro do nascimento.
Bconfere poderes de exercício a quem a possui.
Cperde-se-a com a interdição.
Dé exclusiva das pessoas jurídicas.
Eé atribuída a todas as pessoas, em geral.
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GabaritoE — é atribuída a todas as pessoas, em geral.
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Capacidade de Direito
Gabarito: letra E. A capacidade de direito (ou de gozo) é a aptidão genérica para ser titular de direitos e obrigações, sendo inerente a toda pessoa, natural ou jurídica, nos termos do art. 1º do Código Civil. Ela se adquire com o nascimento com vida e só se extingue com a morte – jamais se perde por interdição, registro ou qualquer outro fato.
A banca testa a distinção entre capacidade de direito e capacidade de fato. Enquanto a primeira é universal e irrenunciável, a segunda (capacidade de exercício) pode sofrer restrições (menoridade, deficiência etc.). Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A capacidade de direito não depende do registro de nascimento. Ela surge com o nascimento com vida; o registro é mero ato declaratório. Logo, A está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa confunde capacidade de direito com capacidade de fato. A capacidade de direito é a titularidade de direitos; a capacidade de fato é o poder de exercê-los pessoalmente. Quem possui a primeira não necessariamente detém a segunda (ex.: menor de 16 anos tem capacidade de direito, mas não de fato).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A interdição restringe a capacidade de fato (exercício), mas não suprime a capacidade de direito. Esta permanece intacta até a morte. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Tanto as pessoas naturais quanto as pessoas jurídicas são titulares de capacidade de direito. O art. 1º do CC fala em “toda pessoa”, abrangendo ambas as espécies. Exclusividade das pessoas jurídicas não procede.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A capacidade de direito é atribuída a todas as pessoas, em geral. É a previsão do art. 1º do Código Civil: “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. Trata-se de atributo universal da personalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre capacidade de direito e capacidade de fato. As alternativas B e C, por exemplo, descrevem características da capacidade de fato como se fossem da capacidade de direito. Lembre-se: capacidade de direito é ter direitos; capacidade de fato é exercê-los. Uma não se confunde com a outra.