Prevaricação (art. 319 CP)
Gabarito: letra D. A conduta descrita no enunciado – “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” – é a literalidade do crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal. Nenhuma das outras alternativas se amolda ao fato, pois todas exigem vantagem indevida (corrupção passiva, concussão, corrupção ativa) ou omissão de responsabilização de subordinado (condescendência criminosa).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A corrupção passiva (art. 317 CP) requer que o funcionário público solicite ou receba vantagem indevida, ou aceite promessa de tal vantagem. O enunciado não menciona qualquer vantagem, apenas a intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A corrupção ativa (art. 333 CP) é crime praticado pelo particular que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público. O texto descreve conduta de servidor público, não de particular.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A concussão (art. 316 CP) exige que o funcionário exija, para si ou para outrem, vantagem indevida. Novamente, não há exigência de vantagem.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição é idêntica ao caput do art. 319 do CP:
Art. 319CP
Art. 319 — Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Todos os elementos estão presentes: (i) conduta de retardar/deixar de praticar/praticar contra lei; (ii) indevidamente; (iii) para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A condescendência criminosa (art. 320 CP) ocorre quando o funcionário, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo. O enunciado não trata de omissão de responsabilização, mas de ato de ofício próprio.
Gabarito: letra D.