Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
qq353946
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Conselheiro Substituto
Analise o caso hipotético a seguir.Maria, com 55 anos de idade, declara, por pura vaidade, num documento público perante uma repartição pública estadual que tem 47 anos de idade. Desse modo, tal afirmativa é falsa, e, apesar disso, tal assertiva não provocou nenhuma consequência.Considerando o caso descrito, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AMaria cometeu o crime previsto no Art. 297 do Código Penal (falsificação de documento público).
  2. BMaria cometeu o crime previsto no Art. 298 do Código Penal (falsificação de documento particular).
  3. CMaria cometeu o crime previsto no Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica).
  4. DMaria cometeu o crime previsto no Art. 301 do Código Penal (certidão ou atestado ideologicamente falso).
  5. EMaria não cometeu crime algum.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Maria não cometeu crime algum.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a fé pública – Falsidade ideológica

Gabarito: letra E. Maria não cometeu crime algum porque, embora tenha declarado idade falsa em documento público, a conduta não se enquadra no crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP) por ausência do elemento subjetivo especial exigido pelo tipo: agir com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A mera vaidade, sem qualquer consequência ou intenção de causar dano, torna o fato atípico.

A questão testa o conhecimento do dolo específico do crime de falsidade ideológica (art. 299) e a diferença entre falsidade material e ideológica. A declaração falsa em documento materialmente verdadeiro configura falsidade ideológica, mas exige finalidade especial que não se verificou no caso.

Art. 299CP

Art. 299 — "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular."

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime de falsificação de documento público (art. 297) exige alteração material do documento (contrafação, alteração ou supressão da forma física). Maria apenas fez uma declaração falsa; o documento em si não foi falsificado. Portanto, não se aplica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de falsificação de documento particular (art. 298) exige documento particular, e a declaração foi feita perante repartição pública estadual, em documento público. Além disso, também é crime material, não ideológico. Inaplicável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a conduta de inserir declaração falsa em documento público se amolde ao caput do art. 299, falta o elemento subjetivo especial: Maria agiu por vaidade, sem intenção de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. O crime não se consuma sem essa finalidade específica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca apresenta a conduta como se o simples fato de mentir em documento público já configurasse crime. O candidato deve lembrar que a falsidade ideológica exige dolo específico – sem ele, o fato é atípico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 301 tipifica o crime de certidão ou atestado ideologicamente falso, que é crime próprio de funcionário público ("atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública"). Maria não é funcionária pública e não atestou para habilitar alguém a obter vantagem. Inaplicável.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ausente o elemento subjetivo especial do art. 299 e não configuradas as hipóteses dos arts. 297, 298 ou 301, a conduta é atípica. Maria não cometeu crime algum.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/qq353946