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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018

Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
Código
qq353947
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Conselheiro Substituto
Sobre os crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-Lei Nº 201/1967), assinale a alternativa CORRETA.
  1. AO prefeito só poderá ser processado mediante autorização da Câmara Municipal.
  2. BEm caso de apropriação de bens públicos que se encontrem sob sua guarda, o prefeito municipal comete o crime previsto no Art. 1º do Decreto-Lei Nº 201 e não o do Art. 312 do Código Penal.
  3. CEm caso de condenação recorrível em crime previsto no referido Decreto, o condenado ficará inabilitado para o exercício de função pública por cinco anos.
  4. DO prefeito municipal poderá, excepcionalmente, ser julgado pelo Juízo da Comarca pelo cometimento de crime de responsabilidade.
  5. ETodas as condutas previstas nos Incisos I e II do Art. 1º são punidas com reclusão e com a mesma pena cominada em abstrato.
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GabaritoB — Em caso de apropriação de bens públicos que se encontrem sob sua guarda, o prefeito municipal comete o crime previsto no Art. 1º do Decreto-Lei Nº 201 e não o do Art. 312 do Código Penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores (Decreto-Lei 201/1967)

Gabarito: letra B. No caso de apropriação de bens públicos sob sua guarda, o prefeito comete o crime tipificado no art. 1º do Decreto-Lei 201/1967, e não o de peculato do art. 312 do Código Penal, em razão da especialidade da lei. As demais alternativas contêm erros quanto à autorização para processo, efeitos da condenação, competência judiciária e uniformidade das penas.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

O prefeito só poderá ser processado mediante autorização da Câmara Municipal.

O art. 2º do DL 201/1967 dispensa autorização prévia; o processo pode ser instaurado por denúncia popular ou representação da Câmara.

❌ Incorreta

B

Em caso de apropriação de bens públicos que se encontrem sob sua guarda, o prefeito municipal comete o crime previsto no Art. 1º do Decreto-Lei Nº 201 e não o do Art. 312 do Código Penal.

A conduta se enquadra no art. 1º, I, do DL 201/1967 (lei especial), que prevalece sobre o peculato comum (art. 312 CP).

✅ Correta (Gabarito)

C

Em caso de condenação recorrível em crime previsto no referido Decreto, o condenado ficará inabilitado para o exercício de função pública por cinco anos.

A inabilitação (art. 1º, §2º) exige condenação definitiva (trânsito em julgado), não recorrível.

❌ Incorreta

D

O prefeito municipal poderá, excepcionalmente, ser julgado pelo Juízo da Comarca pelo cometimento de crime de responsabilidade.

A competência é do Tribunal de Justiça do estado (art. 2º do DL 201/1967), não do juízo singular.

❌ Incorreta

E

Todas as condutas previstas nos Incisos I e II do Art. 1º são punidas com reclusão e com a mesma pena cominada em abstrato.

Embora a pena base seja de 2 a 12 anos de reclusão, o §1º prevê causas de aumento que podem alterar a dosimetria, tornando a identidade abstrata não absoluta.

❌ Incorreta

DL 201/1967 (Prefeitos)
  • 1Crime de responsabilidade (art. 1º)
    • Apropriação de bens (I)
      • Pena: reclusão 2-12 anos
      • Lei especial (afasta CP)
    • Subtração valendo-se do cargo (II)
      • Pena: reclusão 2-12 anos
  • 2Processo (art. 2º)
    • Denúncia de qualquer pessoa
    • Representação da Câmara
    • Autorização prévia (dispensada)
  • 3Julgamento
    • Tribunal de Justiça
    • Juízo da Comarca
  • 4Efeitos da condenação
    • Inabilitação até 5 anos
    • Só com trânsito em julgado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que o prefeito só pode ser processado com autorização da Câmara Municipal é falsa. Conforme o art. 2º do DL 201/1967, o processo pode ser instaurado mediante denúncia de qualquer pessoa do povo ou representação da Câmara, dispensando autorização prévia.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de apropriar-se de bens públicos que estão sob a guarda do prefeito é crime de responsabilidade previsto no art. 1º, I, do DL 201/1967, com pena de reclusão de 2 a 12 anos. Por ser lei especial em relação ao Código Penal (art. 312), prevalece sobre este, afastando a tipificação do peculato comum.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A inabilitação para o exercício de função pública por até cinco anos, conforme o art. 1º, §2º, do DL 201/1967, só ocorre com a condenação definitiva (trânsito em julgado), e não com a condenação recorrível (sujeita a recurso). A alternativa troca o momento da pena acessória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os crimes de responsabilidade de prefeitos são julgados pelo Tribunal de Justiça do respectivo estado (art. 2º do DL 201/1967), e não pelo Juízo da Comarca. Não há exceção que permita o julgamento por juiz singular.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora os incisos I e II do art. 1º do DL 201/1967 prevejam ambos a pena de reclusão de 2 a 12 anos, a afirmação de que todas as condutas desses incisos têm a mesma pena cominada em abstrato é imprecisa. O §1º do mesmo artigo estabelece que, em algumas hipóteses (como a subtração valendo-se da facilidade do cargo), aplica-se a mesma pena, mas há circunstâncias que podem alterar a dosimetria (ex.: aumento de pena), de modo que a identidade abstrata não é absoluta. Além disso, a redação abrangente do enunciado pode induzir a erro, pois o inciso I contempla três verbos nucleares (apropriar-se, utilizar-se, permitir que outrem se utilize) que, na prática, podem receber tratamentos penais distintos em concreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a relação entre o DL 201/1967 (lei especial) e o CP. A alternativa B é a mais citada em provas: lembre-se de que o prefeito, como agente político, tem seus crimes de responsabilidade definidos no DL 201, e não no CP para a mesma conduta. Já as alternativas A, C e D contêm erros clássicos: autorização prévia, condenação recorrível e competência do juízo de comarca.

Gabarito: letra B

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