Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018
Legislação Federal›Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
Código
qq353947
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Conselheiro Substituto
Sobre os crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-Lei Nº 201/1967), assinale a alternativa CORRETA.
AO prefeito só poderá ser processado mediante autorização da Câmara Municipal.
BEm caso de apropriação de bens públicos que se encontrem sob sua guarda, o prefeito municipal comete o crime previsto no Art. 1º do Decreto-Lei Nº 201 e não o do Art. 312 do Código Penal.
CEm caso de condenação recorrível em crime previsto no referido Decreto, o condenado ficará inabilitado para o exercício de função pública por cinco anos.
DO prefeito municipal poderá, excepcionalmente, ser julgado pelo Juízo da Comarca pelo cometimento de crime de responsabilidade.
ETodas as condutas previstas nos Incisos I e II do Art. 1º são punidas com reclusão e com a mesma pena cominada em abstrato.
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GabaritoB — Em caso de apropriação de bens públicos que se encontrem sob sua guarda, o prefeito municipal comete o crime previsto no Art. 1º do Decreto-Lei Nº 201 e não o do Art. 312 do Código Penal.
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Crimes de Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores (Decreto-Lei 201/1967)
Gabarito: letra B. No caso de apropriação de bens públicos sob sua guarda, o prefeito comete o crime tipificado no art. 1º do Decreto-Lei 201/1967, e não o de peculato do art. 312 do Código Penal, em razão da especialidade da lei. As demais alternativas contêm erros quanto à autorização para processo, efeitos da condenação, competência judiciária e uniformidade das penas.
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
O prefeito só poderá ser processado mediante autorização da Câmara Municipal.
O art. 2º do DL 201/1967 dispensa autorização prévia; o processo pode ser instaurado por denúncia popular ou representação da Câmara.
❌ Incorreta
B
Em caso de apropriação de bens públicos que se encontrem sob sua guarda, o prefeito municipal comete o crime previsto no Art. 1º do Decreto-Lei Nº 201 e não o do Art. 312 do Código Penal.
A conduta se enquadra no art. 1º, I, do DL 201/1967 (lei especial), que prevalece sobre o peculato comum (art. 312 CP).
✅ Correta (Gabarito)
C
Em caso de condenação recorrível em crime previsto no referido Decreto, o condenado ficará inabilitado para o exercício de função pública por cinco anos.
A inabilitação (art. 1º, §2º) exige condenação definitiva (trânsito em julgado), não recorrível.
❌ Incorreta
D
O prefeito municipal poderá, excepcionalmente, ser julgado pelo Juízo da Comarca pelo cometimento de crime de responsabilidade.
A competência é do Tribunal de Justiça do estado (art. 2º do DL 201/1967), não do juízo singular.
❌ Incorreta
E
Todas as condutas previstas nos Incisos I e II do Art. 1º são punidas com reclusão e com a mesma pena cominada em abstrato.
Embora a pena base seja de 2 a 12 anos de reclusão, o §1º prevê causas de aumento que podem alterar a dosimetria, tornando a identidade abstrata não absoluta.
❌ Incorreta
DL 201/1967 (Prefeitos)
1Crime de responsabilidade (art. 1º)
Apropriação de bens (I)
Pena: reclusão 2-12 anos
Lei especial (afasta CP)
Subtração valendo-se do cargo (II)
Pena: reclusão 2-12 anos
2Processo (art. 2º)
Denúncia de qualquer pessoa
Representação da Câmara
Autorização prévia (dispensada)
3Julgamento
Tribunal de Justiça
Juízo da Comarca
4Efeitos da condenação
Inabilitação até 5 anos
Só com trânsito em julgado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o prefeito só pode ser processado com autorização da Câmara Municipal é falsa. Conforme o art. 2º do DL 201/1967, o processo pode ser instaurado mediante denúncia de qualquer pessoa do povo ou representação da Câmara, dispensando autorização prévia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de apropriar-se de bens públicos que estão sob a guarda do prefeito é crime de responsabilidade previsto no art. 1º, I, do DL 201/1967, com pena de reclusão de 2 a 12 anos. Por ser lei especial em relação ao Código Penal (art. 312), prevalece sobre este, afastando a tipificação do peculato comum.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A inabilitação para o exercício de função pública por até cinco anos, conforme o art. 1º, §2º, do DL 201/1967, só ocorre com a condenação definitiva (trânsito em julgado), e não com a condenação recorrível (sujeita a recurso). A alternativa troca o momento da pena acessória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os crimes de responsabilidade de prefeitos são julgados pelo Tribunal de Justiça do respectivo estado (art. 2º do DL 201/1967), e não pelo Juízo da Comarca. Não há exceção que permita o julgamento por juiz singular.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora os incisos I e II do art. 1º do DL 201/1967 prevejam ambos a pena de reclusão de 2 a 12 anos, a afirmação de que todas as condutas desses incisos têm a mesma pena cominada em abstrato é imprecisa. O §1º do mesmo artigo estabelece que, em algumas hipóteses (como a subtração valendo-se da facilidade do cargo), aplica-se a mesma pena, mas há circunstâncias que podem alterar a dosimetria (ex.: aumento de pena), de modo que a identidade abstrata não é absoluta. Além disso, a redação abrangente do enunciado pode induzir a erro, pois o inciso I contempla três verbos nucleares (apropriar-se, utilizar-se, permitir que outrem se utilize) que, na prática, podem receber tratamentos penais distintos em concreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a relação entre o DL 201/1967 (lei especial) e o CP. A alternativa B é a mais citada em provas: lembre-se de que o prefeito, como agente político, tem seus crimes de responsabilidade definidos no DL 201, e não no CP para a mesma conduta. Já as alternativas A, C e D contêm erros clássicos: autorização prévia, condenação recorrível e competência do juízo de comarca.