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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qq353951
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Conselheiro Substituto
Ao apreciar o MS 26.210 (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe de10/10/2008), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela imprescritibilidade de pretensão de ressarcimento ao erário, especificamente em um caso de tomada de contas especial. Não obstante, a Corte entendeu que a relevância do tema e a divergência entre os julgadores exigiam que a matéria fosse, novamente, submetida à análise da Corte.A propósito do tema, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AEmbora o ressarcimento, na tomada de contas especial, seja imprescritível, quando alguém provoca danos à Fazenda Pública, por ilícito civil, o direito de ajuizar uma ação de reparação de danos contra a Fazenda Pública prescreve.
  2. BPara chegar à uma conclusão a respeito do tema, o Supremo Tribunal Federal analisará o Art. 37, §5º da Constituição, segundo o qual a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
  3. CConsiderando ser a tomada de contas especial um processo administrativo que visa a identificar responsáveis por danos causados ao erário e determinar o ressarcimento do prejuízo apurado, a decisão que será tomada pelo STF terá grande impacto nesses processos.
  4. DO Tribunal de Contas de Minas Gerais tem decidido que se configura a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas, nos moldes estabelecidos no Art. 118-A, II e Art. 110-C, II da LC Nº 102/08, o transcurso de prazo superior a oito anos, contado da primeira causa interruptiva da prescrição até a primeira decisão de mérito recorrível proferida no processo.
  5. EA imprescritibilidade prevista no Art. 37, §5º da Constituição, aplicada aos Tribunais de Contas refere-se apenas aos ilícitos que possam ser qualificados como improbidade administrativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A imprescritibilidade prevista no Art. 37, §5º da Constituição, aplicada aos Tribunais de Contas refere-se apenas aos ilícitos que possam ser qualificados como improbidade administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário (STF)

Gabarito: letra E. A alternativa E é incorreta porque afirma que a imprescritibilidade prevista no art. 37, §5º da Constituição se aplica apenas aos ilícitos qualificados como improbidade administrativa. Na verdade, o STF, ao julgar o RE 669.069 (repercussão geral), firmou que a ressalva constitucional abrange todas as ações de ressarcimento ao erário, independentemente de serem ou não decorrentes de improbidade, sendo imprescritíveis. A restrição feita na alternativa é equivocada.

Alternativa A — ✅ Correta

Afirma que o ressarcimento na tomada de contas especial é imprescritível, mas que a ação de reparação de danos contra a Fazenda Pública por ilícito civil prescreve. Esse é exatamente o entendimento consolidado pelo STF no RE 669.069, que diferenciou os ilícitos administrativos (imprescritíveis) dos ilícitos civis (prescritíveis). A alternativa está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

Descreve corretamente o conteúdo do art. 37, §5º da CF, que estabelece a regra geral de prescrição para ilícitos contra o erário, ressalvando as ações de ressarcimento (imprescritíveis). O dispositivo é o fundamento da discussão. Correta.

Alternativa C — ✅ Correta

Reconhece que a tomada de contas especial é um processo administrativo de apuração e ressarcimento e que a decisão do STF sobre a imprescritibilidade impacta esses processos. Afirmação verdadeira e coerente com o contexto.

Alternativa D — ✅ Correta

Menciona a jurisprudência do Tribunal de Contas de Minas Gerais sobre a prescrição da pretensão punitiva (8 anos). Não há conflito com o entendimento do STF, pois a imprescritibilidade se refere ao ressarcimento, não à punição. A afirmativa apenas relata a posição do TCE-MG, sendo correta como fato.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A imprescritibilidade do art. 37, §5º da CF não se limita à improbidade administrativa. O STF, no RE 669.069, esclareceu que a ressalva constitucional abrange todas as ações de ressarcimento ao erário, inclusive as de tomada de contas especial e as decorrentes de atos de agentes públicos em geral. A única exceção reconhecida pela Corte foi para as ações de reparação de danos contra a Fazenda Pública fundadas em ilícito civil (essas são prescritíveis). Portanto, dizer que a imprescritibilidade se aplica "apenas" à improbidade é restringir indevidamente o alcance da norma, o que torna a alternativa incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta limitar a imprescritibilidade à improbidade administrativa, mas o STF a aplica a todo ressarcimento ao erário, independentemente da qualificação jurídica do ilícito. O candidato pode confundir a exceção dos ilícitos civis (que são prescritíveis) com a regra geral de imprescritibilidade. Lembre-se: a ressalva do art. 37, §5º é ampla; a única hipótese em que a ação de ressarcimento é prescritível é quando o dano decorre de ilícito civil contra a Fazenda Pública.

Gabarito: letra E — a única alternativa falsa.

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