Controle de constitucionalidade pelos Tribunais de Contas
Gabarito: letra A. O STF, por meio da Súmula 347, consolidou o entendimento de que os Tribunais de Contas podem apreciar a constitucionalidade das leis e atos do poder público no exercício de suas atribuições. Contudo, essa apreciação se limita ao plano de eficácia (aplicabilidade da norma no caso concreto), não podendo declarar a inconstitucionalidade com efeitos erga omnes — o que é privativo do Poder Judiciário (em especial o STF no controle concentrado). A alternativa A capta exatamente essa distinção.
STF Súmula 347:
"O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público."
Plano | Tribunal de Contas | Poder Judiciário |
|---|
Eficácia (aplicação no caso concreto) | [+] Pode apreciar e deixar de aplicar | [+] Pode apreciar e deixar de aplicar |
Validade (declaração erga omnes) | [-] Não pode declarar | [+] Pode declarar (privativo) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque reconhece que o controle exercido pelas Cortes de Contas atinge apenas o plano de eficácia (aplicabilidade no âmbito da fiscalização), enquanto o plano de validade (declaração de inconstitucionalidade com efeitos vinculantes e erga omnes) é exclusivo do Judiciário. A Súmula 347 do STF autoriza a apreciação, mas não a declaração de nulidade com força geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a competência dos Tribunais de Contas para análise de constitucionalidade foi instituída na CF/88 e nas anteriores, de modo que a Súmula 347 não mais se aplica. Errado. A Súmula 347 permanece válida e é frequentemente citada pelo STF. A competência decorre da própria natureza do controle externo (art. 71 da CF) e não foi suprimida. A afirmação de que a súmula "não mais se aplica" é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui aos tribunais de contas a competência para declaração de inconstitucionalidade de lei, sustentando que não pode ficar restrita ao Judiciário. Incorreta. Os Tribunais de Contas não declaram a inconstitucionalidade; apenas deixam de aplicar a lei que consideram inconstitucional no exercício de suas funções. A declaração com efeitos gerais é privativa do Judiciário (art. 97 CF e Lei 9.868/99).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o Tribunal de Contas tem o poder-dever de negar cumprimento a leis inconstitucionais, fazendo amplo controle de constitucionalidade com efeitos vinculantes. Errada. Embora o TC possa recusar a aplicação de lei inconstitucional, sua decisão não possui efeitos vinculantes gerais; vale apenas no âmbito da fiscalização do órgão. O controle amplo com efeitos vinculantes é típico do STF em ações concentradas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, diante do descumprimento de uma norma pelo administrador, o Tribunal de Contas não poderia julgar regulares suas contas mesmo que a norma descumprida fosse inconstitucional. Incorreta. Se a norma descumprida for inconstitucional, o TC pode reconhecer essa inconstitucionalidade e, portanto, considerar que o administrador não violou norma válida, podendo julgar as contas regulares. É justamente o controle de constitucionalidade incidental que permite essa avaliação.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra A.