Fiscalização da Gestão Fiscal na LRF (Art. 59)
Gabarito: letra E. O art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que o Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas, fiscalizará o cumprimento da LRF com ênfase nos quatro incisos ali listados. A alternativa E — "Análise qualitativa dos gastos públicos, com a finalidade de alcançar a economicidade" — não consta desse rol, sendo, portanto, a exceção pedida.
O dispositivo central é o art. 59 da LRF. O bloco canônico fornece o texto do inciso I, e os demais incisos (II, III e IV) correspondem exatamente às alternativas B, C e D:
Art. 59LC-101-2000
Art. 59 — O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
I — atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
II — limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
III — cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver;
IV — medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite.
Alternativa A — ✅ Correta
Corresponde ao inciso I do art. 59: "atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias".
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao inciso II: "limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar".
Alternativa C — ✅ Correta
Corresponde ao inciso III: "cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver".
Alternativa D — ✅ Correta
Corresponde ao inciso IV: "medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite".
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A "análise qualitativa dos gastos públicos" com finalidade de economicidade não está prevista entre os itens de ênfase do art. 59. Embora a economicidade seja princípio da administração pública (art. 70 da CF), a LRF não a incluiu no rol de prioridades para a fiscalização da gestão fiscal. Portanto, é a única alternativa que foge ao comando do art. 59.
Conclusão: Como a banca pediu o EXCETO, a resposta é a letra E.