Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq353969
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Conselheiro Substituto
O Tribunal de Contas poderá auxiliar o Poder Legislativo no que concerne à fiscalização da gestão fiscal.São pontos abarcados na lei de responsabilidade fiscal como prioritários ou merecedores de ênfase, EXCETO:
  1. AAtingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  2. BLimites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar.
  3. CCumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.
  4. DMedidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite.
  5. EAnálise qualitativa dos gastos públicos, com a finalidade de alcançar a economicidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Análise qualitativa dos gastos públicos, com a finalidade de alcançar a economicidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização da Gestão Fiscal na LRF (Art. 59)

Gabarito: letra E. O art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que o Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas, fiscalizará o cumprimento da LRF com ênfase nos quatro incisos ali listados. A alternativa E — "Análise qualitativa dos gastos públicos, com a finalidade de alcançar a economicidade" — não consta desse rol, sendo, portanto, a exceção pedida.

O dispositivo central é o art. 59 da LRF. O bloco canônico fornece o texto do inciso I, e os demais incisos (II, III e IV) correspondem exatamente às alternativas B, C e D:

Art. 59LC-101-2000

Art. 59 — O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

I — atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

II — limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

III — cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver;

IV — medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite.

Alternativa A — ✅ Correta

Corresponde ao inciso I do art. 59: "atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias".

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao inciso II: "limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar".

Alternativa C — ✅ Correta

Corresponde ao inciso III: "cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver".

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao inciso IV: "medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite".

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A "análise qualitativa dos gastos públicos" com finalidade de economicidade não está prevista entre os itens de ênfase do art. 59. Embora a economicidade seja princípio da administração pública (art. 70 da CF), a LRF não a incluiu no rol de prioridades para a fiscalização da gestão fiscal. Portanto, é a única alternativa que foge ao comando do art. 59.

Conclusão: Como a banca pediu o EXCETO, a resposta é a letra E.

Link permanente: /questoes/qq353969