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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq353973
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Conselheiro Substituto
Nos termos da Lei Complementar Nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assinale a alternativa CORRETA.
  1. AOperação de crédito é o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
  2. BConcessão de garantia é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
  3. CDívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
  4. DRefinanciamento da dívida mobiliária é a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, estados e municípios.
  5. EDívida pública mobiliária é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
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GabaritoC — Dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definições da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 29 da LRF)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o conceito de dívida pública consolidada ou fundada previsto no art. 29, I, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). As demais alternativas trocam as definições entre si, caracterizando uma pegadinha clássica: a banca embaralha os incisos do art. 29 para testar se o candidato conhece cada conceito especificamente.

O art. 29 da LRF apresenta cinco definições essenciais. Vamos analisar cada alternativa com base no texto literal do dispositivo.

Art. 29LC-101-2000

Art. 29 — Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

I — dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

II — dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

III — operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

IV — concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

V — refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa define operação de crédito, mas com as palavras da concessão de garantia (inciso IV). O correto é: operação de crédito é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito etc. (inciso III), e concessão de garantia é o compromisso de adimplência (inciso IV).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aqui a definição dada é de concessão de garantia, porém o texto reproduz o conteúdo da operação de crédito (inciso III). Ou seja, inverteu-se o par da alternativa A.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o inciso I do art. 29: dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. Todos os elementos estão presentes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O enunciado corresponde à definição de dívida pública mobiliária (inciso II), mas o título da alternativa é refinanciamento da dívida mobiliária. O refinanciamento é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária (inciso V).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa define refinanciamento da dívida mobiliária (inciso V), mas a chama de dívida pública mobiliária. Inverte o par da alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as definições, especialmente entre os pares (operação de crédito / concessão de garantia) e (dívida mobiliária / refinanciamento). A dica é memorizar cada inciso do art. 29 exatamente como está na lei, pois a literalidade é cobrada com frequência. Na dúvida, associe a primeira palavra de cada definição ao conceito correto.

Para fixar, veja a tabela comparativa:

Conceito

Definição (art. 29)

Dívida consolidada (inciso I)

Montante total das obrigações financeiras, sem duplicidade, com prazo > 12 meses.

Dívida mobiliária (inciso II)

Representada por títulos emitidos pela União, inclusive BCB, Estados e Municípios.

Operação de crédito (inciso III)

Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, etc.

Concessão de garantia (inciso IV)

Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual.

Refinanciamento da dívida mobiliária (inciso V)

Emissão de títulos para pagamento do principal + atualização monetária.

Gabarito: letra C.

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