Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
qq353979
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Conselheiro Substituto
Avalie a proposição (1) e a razão (2) a seguir.1. O sucessor hereditário daquele que se enriquece ilicitamente, causando lesão ao patrimônio público, não se sujeita às cominações da Lei de Improbidade Administrativa,PORQUE2. a individualização da pena é um direito fundamental garantido pela Constituição de 1988.Assinale a alternativa CORRETA.
AA proposição e a razão são verdadeiras, e a razão justifica a proposição.
BA proposição e a razão são verdadeiras, mas a razão não justifica a proposição.
CA proposição é verdadeira, mas a razão é falsa.
DA proposição é falsa, mas a razão é verdadeira.
EA proposição e a razão são falsas.
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GabaritoD — A proposição é falsa, mas a razão é verdadeira.
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Improbidade administrativa e sucessão hereditária
Gabarito: letra D. A proposição (1) é falsa, pois o art. 8º da Lei 8.429/1992 prevê que o sucessor do agente que causa lesão ao patrimônio público ou se enriquece ilicitamente está sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança. A razão (2) é verdadeira, pois a individualização da pena é um direito fundamental previsto no art. 5º, XLVI, da CF/88. Como a proposição é falsa, a razão não a justifica, ainda que verdadeira. Portanto, a alternativa D é a correta.
Proposição 1 — ❌ Falsa
O art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) dispõe:
Art. 8Lei-8429
Art. 8º — "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
Portanto, o sucessor hereditário se sujeita às cominações da LIA, contrariando a afirmação da proposição. A proposição é falsa.
Razão 2 — ✅ Verdadeira
A individualização da pena é um direito fundamental expressamente previsto no art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal de 1988. Esse direito assegura que a pena seja individualizada conforme a culpabilidade, as circunstâncias do fato e a personalidade do agente, sendo considerada cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV). A razão é verdadeira.
Sucessão na LIA (art. 8º): Sucessor do agente (Lesão ao patrimônio público, Enriquecimento ilícito); Sujeito às cominações (Até o limite da herança); Individualização da pena (art. 5º, XLVI) (Direito fundamental, Cláusula pétrea)
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser induzido a crer que a proposição (1) é verdadeira por associar a individualização da pena (razão) à impossibilidade de punir o sucessor. No entanto, o art. 8º da LIA é claro ao estender a responsabilidade ao sucessor até o limite da herança, não havendo conflito com o princípio da individualização. Fique atento: a razão é verdadeira, mas não justifica a proposição falsa.
Conclusão: Proposição falsa, razão verdadeira → Gabarito: letra D.