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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qq353984
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Conselheiro Substituto
Assinale a alternativa que não é contemplada pela jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal em matéria de concurso público e acessibilidade a cargos públicos.
  1. AÉ inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
  2. BÉ inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.
  3. CO diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
  4. DO limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do Art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
  5. ESó por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
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GabaritoC — O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso Público e Acessibilidade a Cargos Públicos: Súmulas do STF

Gabarito: letra C. A alternativa C — que afirma que "o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público" — não é contemplada pela jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal. As demais alternativas encontram correspondência direta, respectivamente, nas Súmulas 685, 684, 683 e 686 do STF.

Alternativa A — ✅ Correta (contemplada pela Súmula 685)

A Súmula 685 do STF considera inconstitucional toda forma de provimento que permita ao servidor, sem prévio concurso, assumir cargo que não integra a carreira anterior. Logo, está abrangida pela jurisprudência sumulada.

Alternativa B — ✅ Correta (contemplada pela Súmula 684)

A Súmula 684 do STF estabelece que é inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato em concurso público. Portanto, também é contemplada.

Alternativa C — ❌ Incorreta (não contemplada) ⟵ GABARITO

Até o momento, o STF não editou súmula que determine que o diploma ou habilitação seja exigido apenas na posse e não na inscrição. Embora existam decisões nesse sentido, a questão cobra especificamente a jurisprudência sumulada, e essa regra não consta de nenhuma súmula do STF. Por isso, é a alternativa que não é contemplada.

Alternativa D — ✅ Correta (contemplada pela Súmula 683)

A Súmula 683 do STF afirma que o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima, nos termos do art. 7º, XXX, da Constituição, quando justificado pela natureza das atribuições do cargo. Está, portanto, dentro do conjunto sumulado.

Alternativa E — ✅ Correta (contemplada pela Súmula 686)

A Súmula 686 do STF determina que apenas por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. Logo, também é abrangida.

Conclusão: Apenas a alternativa C não possui correspondente em súmula do STF, sendo a resposta correta.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir jurisprudência não sumulada com súmula. A alternativa C expressa um entendimento comum (exigir diploma na posse), mas não consta de súmula do STF — a banca explora exatamente essa diferença para induzir ao erro.

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