Controle de constitucionalidade
Gabarito: letra C. No controle difuso, o parâmetro de controle é a Constituição vigente à época da edição da norma sob controle, podendo ser, portanto, norma constitucional já revogada, desde que estivesse em vigor quando do ato questionado. As demais alternativas contrariam a Súmula Vinculante 10, o art. 97 da CF ou o entendimento sobre recepção de normas pré-constitucionais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa de que é cabível decisão de órgão fracionário que afaste a incidência de lei ou ato normativo sem declarar expressamente a inconstitucionalidade viola a Súmula Vinculante 10 do STF, que considera tal conduta uma violação da cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF).
Súmula Vinculante 10 do STF:
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
No controle difuso, é perfeitamente possível analisar a compatibilidade de ato editado anteriormente à Constituição de 1988 em face desta, mas sob o prisma da recepção ou revogação, e não de inconstitucionalidade. O art. 97 e a jurisprudência (STF RE 147.776) admitem que o juiz afaste a aplicação da norma pré-constitucional incompatível. A alternativa, ao afirmar que não cabe a análise, está errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No controle difuso, o parâmetro de controle é a Constituição vigente no momento da edição do ato normativo questionado. Isso significa que uma norma constitucional já revogada pode ser utilizada como parâmetro, desde que estivesse em vigor quando a lei ou ato impugnado foi editado. A doutrina chama isso de princípio da contemporaneidade. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 97 da CF determina que somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial é que se pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Órgão fracionário (turma, câmara) não possui essa competência, seja para lei seja para ato normativo. A alternativa, ao restringir a impossibilidade apenas para a lei, está equivocada.
Art. 97CF/88
Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa troca "órgão especial" por "órgão fracionário". O art. 97 exige o voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou dos membros do respectivo órgão especial, e não de órgão fracionário. Órgão fracionário (por exemplo, uma turma) não pode declarar inconstitucionalidade. Assim, a alternativa está incorreta.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra C.