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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
qq354002
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Conselheiro Substituto
A respeito do veto a projeto de lei, é correto afirmar:
  1. AAo vetar um projeto de lei, o presidente da República deve apontar a inconstitucionalidade que justifica o veto.
  2. BO veto deve ser apreciado em cada uma das Casas do Congresso Nacional, só podendo ser rejeitado pelo voto de dois terços dos deputados e senadores.
  3. CO veto parcial a projeto de lei somente é válido se abranger texto completo de artigo.
  4. DO veto pode ocorrer de modo expresso ou tácito.
  5. ESe o veto não for apreciado no prazo de trinta dias, a contar de seu recebimento, ocorrerá o sobrestamento das demais proposições, até a votação final do veto.
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GabaritoE — Se o veto não for apreciado no prazo de trinta dias, a contar de seu recebimento, ocorrerá o sobrestamento das demais proposições, até a votação final do veto.

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Veto a projeto de lei no processo legislativo federal

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente o §6º do art. 66 da CF/88, que determina o sobrestamento das demais proposições caso o veto não seja apreciado no prazo de trinta dias. As demais alternativas contêm erros quanto aos motivos do veto, quórum de rejeição, alcance do veto parcial e possibilidade de veto tácito.

A questão exige conhecimento literal dos §§ do art. 66 da Constituição Federal. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Presidente deve apontar exclusivamente a inconstitucionalidade. Porém, o §1º do art. 66 permite o veto também por contrariedade ao interesse público.

Art. 66, §1CF/88

Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis...

Logo, há duas hipóteses autônomas, e não apenas a inconstitucionalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra em dois pontos: (i) a apreciação do veto é em sessão conjunta do Congresso Nacional, não em cada Casa separadamente; (ii) o quórum para rejeição é de maioria absoluta dos Deputados e Senadores, e não de dois terços.

Art. 66, §4CF/88

O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o veto parcial só vale se abranger texto completo de artigo. O §2º é mais amplo: permite veto parcial de texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

Art. 66, §2CF/88

O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não existe veto tácito. O silêncio do Presidente no prazo de 15 dias úteis importa em sanção tácita, não veto.

Art. 66, §3CF/88

Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o §6º do art. 66: esgotado o prazo de 30 dias sem deliberação, o veto é colocado na ordem do dia da sessão imediata, e as demais proposições são sobrestadas até a votação final do veto.

Art. 66, §6CF/88

Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no §4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.

Gabarito: letra E.

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