Veto a projeto de lei no processo legislativo federal
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente o §6º do art. 66 da CF/88, que determina o sobrestamento das demais proposições caso o veto não seja apreciado no prazo de trinta dias. As demais alternativas contêm erros quanto aos motivos do veto, quórum de rejeição, alcance do veto parcial e possibilidade de veto tácito.
A questão exige conhecimento literal dos §§ do art. 66 da Constituição Federal. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Presidente deve apontar exclusivamente a inconstitucionalidade. Porém, o §1º do art. 66 permite o veto também por contrariedade ao interesse público.
Art. 66, §1CF/88
Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis...
Logo, há duas hipóteses autônomas, e não apenas a inconstitucionalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra em dois pontos: (i) a apreciação do veto é em sessão conjunta do Congresso Nacional, não em cada Casa separadamente; (ii) o quórum para rejeição é de maioria absoluta dos Deputados e Senadores, e não de dois terços.
Art. 66, §4CF/88
O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o veto parcial só vale se abranger texto completo de artigo. O §2º é mais amplo: permite veto parcial de texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
Art. 66, §2CF/88
O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não existe veto tácito. O silêncio do Presidente no prazo de 15 dias úteis importa em sanção tácita, não veto.
Art. 66, §3CF/88
Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o §6º do art. 66: esgotado o prazo de 30 dias sem deliberação, o veto é colocado na ordem do dia da sessão imediata, e as demais proposições são sobrestadas até a votação final do veto.
Art. 66, §6CF/88
Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no §4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.
Gabarito: letra E.