Remuneração dos Deputados Estaduais
Gabarito: letra A (apenas a afirmativa I é correta). A remuneração dos deputados estaduais deve ser fixada sob a forma de subsídio em parcela única (CF, art. 39, §4º) – afirmativa I correta. Já a fixação é feita por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, e não por resolução (afirmativa II errada). E o valor corresponde, no máximo, a 75% do subsídio dos deputados federais, não exatamente 75% (afirmativa III errada).
Afirmativa I — ✅ Correta
O art. 39, §4º da Constituição Federal determina que membros de Poder e detentores de mandato eletivo – categoria que inclui os deputados estaduais – serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado qualquer acréscimo remuneratório. A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 39, §4CF/88
Constituição Federal, art. 39, §4º: "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."
Portanto, a afirmativa reproduz fielmente o texto constitucional.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
A fixação do subsídio dos deputados estaduais é feita por lei, e não por resolução. O art. 27, §2º da CF (não transcrito literalmente no contexto, mas de conhecimento consolidado) estabelece que o subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa. A resolução é instrumento próprio para matérias internas do Poder Legislativo, mas a fixação de subsídios exige lei em sentido formal. A banca explora a confusão entre os instrumentos normativos.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
O subsídio dos deputados estaduais é limitado a, no máximo, 75% do subsídio dos deputados federais (art. 27, §2º, CF). A afirmativa, ao afirmar que "corresponde a setenta e cinco por cento", sugere que o valor é exatamente este percentual, o que é incorreto. A Constituição estabelece um teto, e o valor efetivo pode ser inferior, fixado pela legislação estadual. A omissão da expressão "no máximo" torna a assertiva falsa.
Conclusão: Apenas a afirmativa I está correta, portanto o gabarito é a letra A.