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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qq354003
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Conselheiro Substituto
Analise as afirmativas seguintes, relativas à remuneração dos deputados estaduais.I. É fixada sob a forma de subsídio, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.II. É fixada por resolução da respectiva Assembleia Legislativa.III. Corresponde a setenta e cinco por cento da remuneração, em espécie, dos deputados federais.Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remuneração dos Deputados Estaduais

Gabarito: letra A (apenas a afirmativa I é correta). A remuneração dos deputados estaduais deve ser fixada sob a forma de subsídio em parcela única (CF, art. 39, §4º) – afirmativa I correta. Já a fixação é feita por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, e não por resolução (afirmativa II errada). E o valor corresponde, no máximo, a 75% do subsídio dos deputados federais, não exatamente 75% (afirmativa III errada).

Afirmativa I — ✅ Correta

O art. 39, §4º da Constituição Federal determina que membros de Poder e detentores de mandato eletivo – categoria que inclui os deputados estaduais – serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado qualquer acréscimo remuneratório. A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 39, §4CF/88

Constituição Federal, art. 39, §4º: "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."

Portanto, a afirmativa reproduz fielmente o texto constitucional.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

A fixação do subsídio dos deputados estaduais é feita por lei, e não por resolução. O art. 27, §2º da CF (não transcrito literalmente no contexto, mas de conhecimento consolidado) estabelece que o subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa. A resolução é instrumento próprio para matérias internas do Poder Legislativo, mas a fixação de subsídios exige lei em sentido formal. A banca explora a confusão entre os instrumentos normativos.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

O subsídio dos deputados estaduais é limitado a, no máximo, 75% do subsídio dos deputados federais (art. 27, §2º, CF). A afirmativa, ao afirmar que "corresponde a setenta e cinco por cento", sugere que o valor é exatamente este percentual, o que é incorreto. A Constituição estabelece um teto, e o valor efetivo pode ser inferior, fixado pela legislação estadual. A omissão da expressão "no máximo" torna a assertiva falsa.

Conclusão: Apenas a afirmativa I está correta, portanto o gabarito é a letra A.

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