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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qq354004
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Conselheiro Substituto
No tocante aos Estados-membros da República Federativa do Brasil, é correto afirmar:
  1. AAs competências dos Estados-membros são definidas de forma enumerada.
  2. BAs competências dos Estados-membros são definidas de forma indicativa.
  3. CAs competências dos Estados-membros são definidas na forma de poderes remanescentes.
  4. DNas matérias de competência privativa da União, os Estados podem legislar autonomamente sobre questões específicas.
  5. ENas matérias legislativas de competência concorrente com a União, os Estados podem legislar sobre questões específicas, desde que haja autorização por lei complementar.
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GabaritoC — As competências dos Estados-membros são definidas na forma de poderes remanescentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências dos Estados-membros

Gabarito: letra C. Conforme a Constituição Federal, as competências dos Estados-membros são definidas pelo princípio dos poderes remanescentes (art. 25, §1º). Isso significa que os Estados detêm todas as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição e que não sejam atribuídas à União (competências enumeradas) ou aos Municípios. As demais alternativas apresentam incorreções.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as competências dos Estados são enumeradas. Na verdade, a enumeração é típica da União (art. 21 e 22). Os Estados possuem competências residuais ou remanescentes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O termo "indicativa" não é utilizado na Constituição. O correto é remanescente (art. 25, §1º).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: os Estados têm competências remanescentes, ou seja, tudo o que não for da União nem dos Municípios, nos termos da CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nas matérias de competência privativa da União (art. 22), os Estados não podem legislar autonomamente. O parágrafo único do art. 22 prevê que apenas lei complementar poderá autorizá-los a legislar sobre questões específicas. A alternativa afirma o contrário ("autonomamente").

Alternativa E — ❌ Incorreta

Na competência concorrente (art. 24), os Estados podem legislar sobre questões específicas independentemente de autorização: eles exercem competência suplementar para preencher lacunas ou complementar normas federais. A exigência de autorização por lei complementar é para a competência privativa (art. 22, parágrafo único), e não para a concorrente.

PEGA ESSA DICA!

Grave a diferença: União = competências enumeradas; Estados = competências remanescentes; Municípios = competências enumeradas (art. 30) mas com destaque para interesse local. Nas concorrentes, a União estabelece normas gerais; os Estados suplementam. Já na privativa, a União pode delegar por LC.

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