Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FUNRIO 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
- Código
- qq355262
- Banca
- FUNRIO
- Órgão
- AL-RR
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador (Anulada)
João ajuizou uma ação indenizatória por danos materiais e morais na 1ª. Vara Cível da Comarca X, em face da Financeira Zero, visando obter uma indenização de R$25.000,00, por danos materiais e R$ 20.000,00 por danos morais. Ainda na fase ordinatória, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Na fase decisória, ao fim da instrução, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por dano material, condenando a empresa Zero a pagar a importância de R$15.000,00, devidamente atualizada e com juros legais. João, inconformado, interpôs recurso de apelação, requerendo a reforma das duas decisões.Com base na situação apresentada, pode-se afirmar que o recurso de apelação é
- Ainadequado para reexaminar a decisão que julgou improcedente o pedido de reparação por danos morais, por se tratar de decisão que comporta agravo de instrumento e sofre o efeito da preclusão.
- Badequado, por se tratar de duas sentenças de mérito que não comportam agravo de instrumento e não são cobertas pela preclusão.
- Cinadequado para decisão que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por dano material, por se tratar de decisão que não comporta agravo de instrumento e as decisões não são cobertas pela preclusão.
- Dadequado, por se tratar de duas decisões de mérito que não comportam agravo de instrumento e são cobertas pela preclusão.