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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação — FUNRIO 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação
Código
qq355263
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Procurador (Anulada)
Rogério ajuizou ação de obrigação de fazer e reparação por danos morais em face de João e Antônio, na 1ª Vara Cível da Comarca X. Rogério informou na sua petição inicial que não possuía interesse na realização da audiência de conciliação, prevista no Código de Processo Civil. O juiz, seguindo a ritualística processual, designou a audiência de conciliação e determinou a citação de João e Antônio. Os réus foram devidamente citados, sendo que João se manifestou, com 5(cinco) dias de antecedência, pela não realização da audiência de conciliação, e Antônio não se manifestou. No dia da audiência de conciliação, somente o autor compareceu à audiência.Considerando o exposto, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AComo os réus João e Antônio não compareceram à audiência de conciliação, o juiz deverá considerá-los revéis e, por consequência, aplicar os efeitos da revelia.
  2. BO juiz não deveria ter marcado a audiência de conciliação, já que o autor Rogério e o réu João informaram ao juízo que não tinham interesse, e o réu Antônio não se manifestou sobre o interesse de realizar a audiência.
  3. CO juiz deverá aplicar uma multa de até dois por cento do valor da causa aos réus João e Antônio, na forma da legislação processual, tendo em vista que a conduta dos réus é considerada como um ato atentatório à dignidade da justiça.
  4. DO juiz deverá determinar uma nova sessão destinada à conciliação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira audiência, desde que necessária à composição das partes.
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GabaritoC — O juiz deverá aplicar uma multa de até dois por cento do valor da causa aos réus João e Antônio, na forma da legislação processual, tendo em vista que a conduta dos réus é considerada como um ato atentatório à dignidade da justiça.

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