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Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — FUNRIO 2018

PedagogiaLegislação da Educação
Código
qq355420
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Interno
A Lei 11.494/2007 institui, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de natureza contábil, nos termos do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.De acordo com essa lei, a instituição dos Fundos previstos no caput deste artigo e a aplicação de seus recursos não isentam os Estados, o Distrito Federal e os Municípios da obrigatoriedade da aplicação na manutenção e no desenvolvimento do ensino, na forma prevista no art. 212 da Constituição Federal e no inciso VI do caput e parágrafo único do art. 10 e no inciso I do caput do art. 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de:I. Pelo menos ____ do montante dos impostos e transferências que compõem a cesta de recursos do Fundeb, a que se referem os incisos I a IX do caput e o § 1o do art. 3o desta Lei, de modo que os recursos previstos no art. 3o desta Lei somados aos referidos neste inciso garantam a aplicação do mínimo de ____ desses impostos e transferências em favor da manutenção e desenvolvimento do ensino;II. Pelo menos ____ dos demais impostos e transferências.As lacunas ficam corretamente preenchidas respectivamente por:
  1. A10%, 20% e 25%.
  2. B5%, 20%, 20%.
  3. C5%, 25% e 25%.
  4. D10%, 25% e 20%.
  5. E5%, 10% e 25%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 5%, 25% e 25%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

FUNDEB – Percentuais de aplicação adicional

Gabarito: letra C. Os percentuais que preenchem corretamente as lacunas são 5%, 25% e 25%. Isso decorre da lógica do Fundeb e do art. 212 da CF/88: o Fundeb já é composto por 20% de determinados impostos e transferências; para atingir o mínimo constitucional de 25% sobre esses mesmos recursos, é necessária a aplicação adicional de 5%. Já para os demais impostos e transferências, o piso constitucional é de 25%. A Lei 11.494/2007, em seu parágrafo único do art. 1º, estabelecia exatamente esses percentuais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

10%, 20% e 25%: o primeiro percentual está errado (deveria ser 5%); o segundo também (deveria ser 25%).

Alternativa B — ❌ Incorreta

5%, 20% e 20%: o segundo e o terceiro percentuais estão incorretos; ambos devem ser 25%.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

5%, 25% e 25%: preenche corretamente todas as lacunas, conforme a legislação do Fundeb e o art. 212 da CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

10%, 25% e 20%: primeiro e terceiro percentuais errados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

5%, 10% e 25%: o segundo percentual está errado (deveria ser 25%, não 10%).

PEGA ESSA DICA!

Memorize a lógica: o Fundeb já retém 20% de certos impostos. Para totalizar os 25% constitucionais sobre esses impostos, os entes devem aplicar mais 5% (20% + 5% = 25%). Os demais impostos (não integrantes da cesta do Fundeb) exigem aplicação direta de 25%.

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