Lei de Acesso à Informação – Art. 6º
Gabarito: alternativa A. Os três itens (I, II e III) reproduzem literalmente os incisos do art. 6º da Lei nº 12.527/2011, estando todos corretos.
A questão exige conhecimento textual do dispositivo. O art. 6º estabelece os deveres dos órgãos e entidades públicas quanto à informação. Vamos conferir cada item com a redação oficial:
Art. 6Lei-12527
Art. 6º — Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I — gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação II — proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e III — proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso
Item | Conteúdo do Art. 6º da Lei nº 12.527/2011 | Situação |
|---|
I | Gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. | Correto |
II | Proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade. | Correto |
III | Proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. | Correto |
Item I — ✅ Correto
A redação do item é idêntica ao inciso I do caput do art. 6º. O dever de gestão transparente inclui amplo acesso e divulgação.
Item II — ✅ Correto
O item reproduz integralmente o inciso II: proteção da informação com garantia de disponibilidade, autenticidade e integridade.
Item III — ✅ Correto
O item transcreve o inciso III: proteção da informação sigilosa e pessoal, observados os mesmos atributos (disponibilidade, autenticidade, integridade) e eventual restrição de acesso.
Como todos os itens estão de acordo com a lei, a alternativa que os considera corretos é a A.
Gabarito: letra A.