Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FUNRIO 2018
Administração Financeira e Orçamentária›Despesa Pública
Código
qq355435
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Interno
A despesa com a compra de material de consumo foi empenhada regularmente, o material entregue e devidamente atestado, sendo processada a liquidação da despesa, porém não foi paga no exercício. Neste caso caberá a seguinte providência:
Acancelar a despesa para ser realizada no ano seguinte.
Binscrever a despesa em restos a pagar processado.
Cinscrever a despesa em dívida ativa para pagamento futuro.
Dinscrever a despesa em restos a pagar não processado.
Eregistrar a obrigação a pagar no passivo não circulante.
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GabaritoB — inscrever a despesa em restos a pagar processado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Restos a Pagar: Despesa Liquidada e Não Paga
Gabarito: letra B. A despesa foi empenhada, liquidada (processada) e não paga dentro do exercício. Nessa situação, a providência correta é inscrevê-la em restos a pagar processados, conforme o conceito de restos a pagar da contabilidade pública.
A banca testa a classificação de restos a pagar entre processados (despesa empenhada, liquidada e não paga) e não processados (despesa empenhada, não liquidada e não paga). O enunciado descreve exatamente uma despesa liquidada, portanto processada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "processado" e "não processado". Muitos candidatos pensam que, como não foi paga, a despesa seria "não processada". Porém, o que define é a liquidação: se a despesa foi liquidada (atestada e conferida), é processada; se apenas empenhada, é não processada. Grave essa distinção!
Classificação de Restos a Pagar — só Despesa Empenhada: Não processado; só Despesa Liquidada: 0; Despesa Empenhada∩Despesa Liquidada: Processado
Alternativa A — ❌ Incorreta
Cancelar a despesa é inviável, pois ela foi regularmente empenhada e liquidada. O cancelamento só ocorreria se o empenho fosse anulado antes da liquidação ou se a despesa não tivesse sido realizada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A despesa empenhada, liquidada e não paga até 31 de dezembro deve ser inscrita em restos a pagar processados. É o tratamento correto para o resíduo passivo decorrente do princípio da continuidade dos serviços públicos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, ou seja, é um direito a receber, não uma obrigação a pagar. Não se aplica a despesas empenhadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restos a pagar não processados referem-se a despesas apenas empenhadas (não liquidadas). No caso, a despesa foi liquidada, logo deve ser classificada como processados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restos a pagar (processados ou não) são dívida pública flutuante, de curto prazo, registrados no passivo circulante. O passivo não circulante abriga obrigações de longo prazo (dívida fundada).
Gabarito: letra B — inscrever a despesa em restos a pagar processado.