Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento) — FUNRIO 2018
Administração Financeira e Orçamentária›Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Código
qq355436
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Interno
A respeito do suprimento de fundos é correto afirmar que:
Aconsiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria.
Bpoderá ser concedido a servidor em alcance e a responsável por dois adiantamentos.
Co empenho da despesa poderá ser feito após a entrega do numerário ao servidor.
Ddeverá ser concedido a qualquer servidor desde que seja precedido de licitação.
Eé dispensável a prestação de contas se o valor for inferior ao limite obrigatório para licitação.
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GabaritoA — consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Gabarito: letra A. O suprimento de fundos é um regime especial de execução da despesa, mas deve observar os estágios normais: empenho prévio, liquidação e pagamento. A alternativa A descreve corretamente a entrega de numerário a servidor sempre precedida de empenho na dotação própria, conforme a Lei nº 4.320/64 e os manuais de execução orçamentária.
A banca testa os limites do instituto, especialmente a necessidade de empenho e a vedação a concessões irregulares.
Caso
Premissa testada
Resultado
A
Entrega de numerário sempre precedida de empenho na dotação própria
Correta (Gabarito)
B
Concedido a servidor em alcance e a responsável por dois adiantamentos
Incorreta (proibido)
C
Empenho pode ser feito após a entrega do numerário
Incorreta (viola empenho prévio)
D
Concedido a qualquer servidor desde que precedido de licitação
Incorreta (erro duplo)
Suprimento de fundos: Regras gerais; Empenho prévio obrigatório; Liquidação e pagamento; Regime especial de despesa; Vedações; Servidor em alcance; Responsável por 2 adiantamentos; Empenho após entrega; Qualquer servidor; Dispensa licitação; Exigências; Servidor designado; Prestação de contas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O suprimento de fundos consiste no adiantamento de valores a servidor para realização de despesas que não podem aguardar o processo normal. Apesar de ser um regime especial, exige empenho prévio na dotação adequada, seguido de liquidação e pagamento. O material de apoio confirma: "o Suprimento de Fundos corresponde a um regime especial de execução da despesa, mas que deve cumprir os estágios de empenho, liquidação e pagamento" (). A Lei nº 4.320/64 veda despesa sem prévio empenho, e essa regra se aplica também ao suprimento de fundos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o suprimento pode ser concedido a servidor em alcance (que já está em débito com o erário) e a responsável por dois adiantamentos. Ambos são proibidos. O contexto menciona expressamente: "IV - não pode ser utilizado para servidor em alcance." Além disso, a administração não pode conceder novo adiantamento a quem já tem contas a prestar de outro. A banca inverte a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o empenho pode ser feito após a entrega do numerário. Isso viola o estágio do empenho prévio, que é ato que cria a obrigação de pagamento. O suprimento de fundos não dispensa essa fase; ao contrário, o empenho deve ser emitido antes da entrega do recurso. O contexto é claro: "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho." A alternativa tenta confundir o aluno com a falsa ideia de que o regime especial afasta a regra geral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Deverá ser concedido a qualquer servidor desde que seja precedido de licitação." Erro duplo: (1) não é concedido a qualquer servidor – há requisitos e limitações (ex.: servidor efetivo, não estar em alcance, etc.); (2) não é precedido de licitação – o suprimento é justamente para despesas que, por sua urgência ou pequeno valor, dispensam licitação (embora possa haver licitação em alguns casos, não é requisito). A alternativa distorce o instituto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a prestação de contas é dispensável se o valor for inferior ao limite obrigatório para licitação. A prestação de contas é obrigatória em todo suprimento de fundos, independentemente do valor. O servidor deve comprovar a aplicação dos recursos dentro do prazo fixado. Não há dispensa legal baseada no montante. A banca tenta fazer o candidato acreditar numa exceção que não existe.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que o suprimento de fundos dispensa empenho (alternativa C) ou prestação de contas (alternativa E). Na verdade, ele segue os mesmos estágios da despesa comum – empenho, liquidação e pagamento – e exige prestação de contas sempre. A chave é lembrar que o regime especial não elimina as formalidades essenciais.