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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FUNRIO 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
qq355442
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Interno
Avalie se as assertivas a seguir, pertinentes ao orçamento público anual, estão corretas:I. Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.II. O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.III. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):
  1. AI, II e III.
  2. BI e III, apenas.
  3. CII, apenas.
  4. DIII, apenas.
  5. EI e II, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento Público Anual e a Dívida Pública na LRF

Gabarito: letra E. Estão corretas apenas as assertivas I e II, conforme o art. 5º, §§ 1º e 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A assertiva III contraria o § 3º do mesmo artigo, que veda a superação do índice de preços na atualização monetária da dívida refinanciada.

A questão trata das regras para inclusão da dívida pública na lei orçamentária anual, previstas no art. 5º da LRF. Cada parágrafo define uma obrigação ou vedação específica.

Assertivas CorretasAssertivas IncorretasI e IIIII0LEVELsoulevel.com.br
Orçamento Público Anual — só Assertivas Corretas: I e II; só Assertivas Incorretas: III; Assertivas Corretas∩Assertivas Incorretas: 0

Item I — ✅ Correta

O § 1º do art. 5º determina que tanto as despesas com a dívida pública (mobiliária ou contratual) quanto as receitas destinadas a cobri-las devem constar da LOA. A assertiva reproduz literalmente o dispositivo.

Art. 5, §1LC-101-2000

Art. 5º, § 1º — "Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual"

Item II — ✅ Correta

O § 2º do art. 5º exige que o refinanciamento da dívida pública seja apresentado separadamente na LOA e nas leis de crédito adicional, garantindo transparência e controle. A assertiva está em plena conformidade.

Art. 5, §2LC-101-2000

Art. 5º, § 2º — "O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional"

Item III — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada poderá superar a variação do índice de preços previsto na LDO. O § 3º do art. 5º, no entanto, estabelece o contrário: não poderá superar esse índice. A banca inverteu o comando legal.

Art. 5, §3LC-101-2000

Art. 5º, § 3º — "A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica"

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o termo "não poderá" por "poderá", invertendo o sentido do § 3º do art. 5º da LRF. Essa é uma armadilha clássica em questões de legislação: alterar uma palavra que muda a obrigação para uma permissão. Fique atento ao verbo modal — na LRF, a regra é de proibição, não de faculdade.

Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas I e II. Portanto, o gabarito é a letra E.

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