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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FUNRIO 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
qq355445
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Interno
Correspondem a fonte de recursos que pode ser utilizada para compensar a abertura de créditos adicionais, EXCETO:
  1. Ao superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
  2. Bos provenientes de excesso de arrecadação.
  3. Cos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
  4. Do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
  5. Eo saldo dos créditos adicionais abertos no primeiro semestre do exercício anterior, não utilizados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o saldo dos créditos adicionais abertos no primeiro semestre do exercício anterior, não utilizados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais – Fontes de Recursos (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra E. A abertura de créditos adicionais (suplementares e especiais) depende da existência de recursos disponíveis, conforme o art. 43, § 1º da Lei nº 4.320/1964. As fontes permitidas são: superávit financeiro do exercício anterior, excesso de arrecadação, anulação de dotações e produto de operações de crédito autorizadas. O saldo de créditos adicionais abertos no primeiro semestre do exercício anterior e não utilizados não é uma fonte autônoma – ele apenas compõe o cálculo do superávit financeiro, não podendo ser empregado diretamente para compensar novos créditos.

Fonte de recurso (art. 43, §1º, Lei 4.320/64)

É fonte válida?

Superávit financeiro do exercício anterior

✅ Sim

Excesso de arrecadação

✅ Sim

Anulação de dotações orçamentárias/adicionais

✅ Sim

Produto de operações de crédito autorizadas

✅ Sim

Saldo de créditos adicionais abertos no 1º semestre anterior não utilizados

❌ Não (compõe superávit, não é fonte autônoma)

Alternativa A – ✅ Correta

O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior é a primeira fonte listada no art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320/1964. Portanto, é uma fonte válida.

Alternativa B – ✅ Correta

O excesso de arrecadação (diferença positiva entre a receita prevista e a realizada) é expressamente previsto como fonte no art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320/1964.

Alternativa C – ✅ Correta

A anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei é a terceira fonte (art. 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964).

Alternativa D – ✅ Correta

O produto de operações de crédito autorizadas juridicamente é a quarta fonte (art. 43, § 1º, IV da Lei nº 4.320/1964).

Alternativa E – ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O saldo de créditos adicionais abertos no primeiro semestre do exercício anterior e não utilizados não consta no rol do art. 43, § 1º da Lei nº 4.320/1964. Esse saldo, quando transferido, integra o superávit financeiro do exercício, mas não pode ser usado diretamente como fonte. A alternativa, portanto, não corresponde a uma fonte de recursos autorizada para abertura de créditos adicionais.

Gabarito: letra E

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