Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FUNRIO 2018

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qq355455
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Interno
Uma das garantias do servidor público prevista na Constituição Federal consiste na estabilidade sendo que o servidor pode perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei:
  1. Acomplementar.
  2. Bordinária.
  3. Cdelegada.
  4. Dprovisória.
  5. Ecomum.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estabilidade do servidor público e perda do cargo por avaliação de desempenho

Gabarito: letra A. O art. 41, §1º, III, da Constituição Federal determina que o servidor público estável só perderá o cargo “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”. É essa exigência de lei complementar que a alternativa A capta corretamente.

A questão testa a literalidade do dispositivo constitucional. Vejamos cada alternativa:

Espécie normativa

Exigida pela CF (art. 41, §1º, III)?

Maioria para aprovação

Exemplo de cabimento

Lei complementar

✅ Sim

Absoluta

Perda do cargo por avaliação de desempenho

Lei ordinária

❌ Não

Simples

Regime jurídico único (Lei 8.112/90)

Lei delegada

❌ Não

— (elaborada pelo Executivo)

Matérias delegadas pelo Congresso

Medida provisória

❌ Não

— (ato provisório)

Urgência e relevância

Lei comum

❌ Não

Simples

Sinônimo de lei ordinária

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição expressamente exige lei complementar para regulamentar a perda do cargo por avaliação periódica de desempenho (CF, art. 41, §1º, III). O trecho literal confirma:

Art. 41, §1CF/88

Art. 41, §1º, III — “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a lei seria ordinária. A Constituição, no entanto, exige lei complementar, e não ordinária. A distinção é relevante: lei complementar exige maioria absoluta para aprovação e é hierarquicamente superior à lei ordinária em matérias reservadas pela CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Lei delegada é elaborada pelo Presidente da República após delegação do Congresso Nacional (CF, art. 68) e não se aplica à hipótese de avaliação periódica de desempenho, pois a CF reservou a matéria à lei complementar, que é de iniciativa parlamentar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A expressão “lei provisória” não é uma espécie normativa adotada pela Constituição. Medidas provisórias são provisórias, mas não se confundem com lei complementar, e a CF exige lei complementar, não ato provisório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“Lei comum” é expressão genérica que normalmente se refere à lei ordinária. Novamente, a CF determina lei complementar, o que torna a alternativa errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca aposta que o candidato confunda a exigência de lei complementar com lei ordinária. Muitas outras disposições sobre servidores são reguladas por lei ordinária (ex.: regime jurídico único, Lei 8.112/90), mas aqui o texto constitucional é taxativo: lei complementar. Memorize esse detalhe para não cair na armadilha.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qq355455