Direitos Sociais – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Gabarito: letra E. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é expressamente previsto como direito dos trabalhadores urbanos e rurais no art. 7º, III, da Constituição Federal. As demais alternativas (fundo de desemprego, fundo de propagação social, fundo de preservação social, fundo de trabalhadores) não constam do rol constitucional de direitos sociais.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 7CF/88
Art. 7º: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:"
III – fundo de garantia do tempo de serviço;
Alternativa A – ❌ Incorreta
"Fundo de desemprego" não é um direito social previsto na Constituição. O direito correlato é o seguro-desemprego (art. 7º, II), e não um fundo com esse nome.
Alternativa B – ❌ Incorreta
"Fundo de propagação social" não existe no texto constitucional. É um termo genérico sem previsão.
Alternativa C – ❌ Incorreta
"Fundo de preservação social" também não é mencionado na Constituição como direito social.
Alternativa D – ❌ Incorreta
"Fundo de trabalhadores" é expressão vaga e não corresponde a nenhum inciso do art. 7º ou de outro dispositivo de direitos sociais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Fundo de garantia do tempo de serviço" é exatamente o inciso III do art. 7º, sendo um dos direitos sociais expressos.
Gabarito: letra E.