Liberdade de expressão (CF, art. 5º, IX)
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, no inciso IX do art. 5º, estabelece que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Portanto, a atividade mencionada é exercida sem a possibilidade de censura prévia, sendo a censura o único termo que se encaixa perfeitamente na lacuna.
Art. 5, IXCF/88
Art. 5º, IX — "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença"
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, que é clássico e muito cobrado em provas de Direito Constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A atividade intelectual, artística, científica e de comunicação não depende de decisão judicial para ser exercida. A decisão judicial pode incidir posteriormente em caso de abuso, mas não é requisito prévio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Requisição é um ato administrativo de exigência, mas não é uma limitação prévia à liberdade de expressão. O texto constitucional não menciona esse termo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente, a Constituição afirma que a expressão é livre independentemente de censura (ou licença). A censura prévia é vedada, sendo este o sentido da norma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atividade policial pode eventualmente coibir abusos, mas não é uma condição para o exercício da liberdade de expressão. A Constituição não a menciona nesse contexto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limitação administrativa é genérica demais e não corresponde ao termo específico usado no dispositivo. A liberdade de expressão não depende de prévia autorização administrativa (a não ser por lei, em casos excepcionais), mas o termo correto é "censura".
Conclusão: A única alternativa que reproduz exatamente o texto constitucional é a letra C.