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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNRIO 2018

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
qq355459
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Interno
Nos termos da Constituição Federal é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de:
  1. Adecisão judicial.
  2. Brequisição.
  3. Ccensura.
  4. Datividade policial.
  5. Elimitação administrativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — censura.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de expressão (CF, art. 5º, IX)

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, no inciso IX do art. 5º, estabelece que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Portanto, a atividade mencionada é exercida sem a possibilidade de censura prévia, sendo a censura o único termo que se encaixa perfeitamente na lacuna.

Art. 5, IXCF/88

Art. 5º, IX — "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença"

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, que é clássico e muito cobrado em provas de Direito Constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A atividade intelectual, artística, científica e de comunicação não depende de decisão judicial para ser exercida. A decisão judicial pode incidir posteriormente em caso de abuso, mas não é requisito prévio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Requisição é um ato administrativo de exigência, mas não é uma limitação prévia à liberdade de expressão. O texto constitucional não menciona esse termo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente, a Constituição afirma que a expressão é livre independentemente de censura (ou licença). A censura prévia é vedada, sendo este o sentido da norma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atividade policial pode eventualmente coibir abusos, mas não é uma condição para o exercício da liberdade de expressão. A Constituição não a menciona nesse contexto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limitação administrativa é genérica demais e não corresponde ao termo específico usado no dispositivo. A liberdade de expressão não depende de prévia autorização administrativa (a não ser por lei, em casos excepcionais), mas o termo correto é "censura".

Conclusão: A única alternativa que reproduz exatamente o texto constitucional é a letra C.

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