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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FUNRIO 2018

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq355487
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Avalie se a Lei Complementar 141/2012 institui, nos termos do § 3o do art. 198 da Constituição Federal:I. O valor mínimo e normas de cálculo do montante mínimo a ser aplicado, anualmente, pela União em ações e serviços públicos de saúde.II. Percentuais máximos do produto da arrecadação de impostos a serem aplicados anualmente pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em ações e serviços públicos de saúde.III. Critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados aos seus respectivos Municípios, visando à progressiva redução das disparidades regionais.IV. Normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.Estão corretos:
  1. AI e II, apenas.
  2. BIII e IV, apenas.
  3. CI, III e IV, apenas.
  4. DII, III e IV, apenas.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, III e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 198, §3º, CF — Lei Complementar 141/2012

Gabarito: letra C (itens I, III e IV corretos). O §3º do art. 198 da Constituição Federal determina que lei complementar estabelecerá: valores mínimos para a União (inciso I), percentuais máximos para Estados e Municípios (inciso II), critérios de rateio (inciso III) e normas de fiscalização (inciso IV). A LC 141/2012, ao regulamentar esse dispositivo, institui valores mínimos para a União, critérios de rateio e normas de fiscalização. O item II é incorreto porque a LC fixa percentuais mínimos, e não máximos, para Estados, DF e Municípios.

A banca testa o conhecimento literal do §3º, especialmente a redação do inciso II, que trata de "percentuais máximos" — embora a lei complementar tenha estabelecido percentuais mínimos.

Item

Conteúdo do §3º do Art. 198 CF

O que a LC 141/2012 estabelece

Correto?

I

Valor mínimo e normas de cálculo do montante mínimo a ser aplicado pela União

Valores mínimos e normas de cálculo (arts. 5º e seguintes)

✅ Sim

II

Percentuais máximos para Estados, DF e Municípios

Percentuais mínimos (12% Estados/DF; 15% Municípios)

❌ Não

III

Critérios de rateio dos recursos da União e dos Estados, visando redução de disparidades

Critérios de rateio (arts. 8º a 10)

✅ Sim

IV

Normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde

Normas de fiscalização, avaliação e controle

✅ Sim

1I. União
Valor mínimo
Normas de cálculo
2II. Estados, DF e Municípios
Percentual máximo (CF prevê)
Percentual mínimo (LC fixou)
3III. Rateio
Redução de disparidades
4IV. Fiscalização
Avaliação e controle
Art. 198, §3º, CF — LC 141/2012
LEVELsoulevel.com.br
Art. 198, §3º, CF — LC 141/2012: I. União (Valor mínimo, Normas de cálculo); II. Estados, DF e Municípios (Percentual máximo (CF prevê), Percentual mínimo (LC fixou)); III. Rateio (Redução de disparidades); IV. Fiscalização (Avaliação e controle)

Item I — ✅ Correto

O inciso I do §3º determina que a lei complementar estabelecerá "os valores mínimos e normas de cálculo do montante mínimo a ser aplicado, anualmente, pela União em ações e serviços públicos de saúde". A LC 141/2012 cumpre esse comando (arts. 5º e seguintes).

Item II — ❌ Incorreto

O inciso II do §3º prevê "percentuais máximos do produto da arrecadação de impostos a serem aplicados anualmente pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em ações e serviços públicos de saúde". Contudo, a LC 141/2012, em seus arts. 6º e 7º, estabelece percentuais mínimos (12% para Estados e DF; 15% para Municípios). Logo, o item II é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "percentuais mínimos" por "percentuais máximos". O candidato pode confundir a redação do §3º com o conteúdo real da LC 141/2012, que fixa pisos, não tetos.

Item III — ✅ Correto

O inciso III do §3º determina que a lei complementar estabelecerá "critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados aos seus respectivos Municípios, visando à progressiva redução das disparidades regionais". A LC 141/2012 disciplina esses critérios (arts. 8º a 10).

Item IV — ✅ Correto

O inciso IV do §3º prevê que a lei complementar estabelecerá "normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal". A LC 141/2012 trata dessas normas (arts. 12 a 16).

Conclusão: estão corretos os itens I, III e IV, que correspondem à alternativa C.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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