Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FUNRIO 2018
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq355487
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Avalie se a Lei Complementar 141/2012 institui, nos termos do § 3o do art. 198 da Constituição Federal:I. O valor mínimo e normas de cálculo do montante mínimo a ser aplicado, anualmente, pela União em ações e serviços públicos de saúde.II. Percentuais máximos do produto da arrecadação de impostos a serem aplicados anualmente pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em ações e serviços públicos de saúde.III. Critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados aos seus respectivos Municípios, visando à progressiva redução das disparidades regionais.IV. Normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.Estão corretos:
AI e II, apenas.
BIII e IV, apenas.
CI, III e IV, apenas.
DII, III e IV, apenas.
EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — I, III e IV, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Art. 198, §3º, CF — Lei Complementar 141/2012
Gabarito: letra C (itens I, III e IV corretos). O §3º do art. 198 da Constituição Federal determina que lei complementar estabelecerá: valores mínimos para a União (inciso I), percentuais máximos para Estados e Municípios (inciso II), critérios de rateio (inciso III) e normas de fiscalização (inciso IV). A LC 141/2012, ao regulamentar esse dispositivo, institui valores mínimos para a União, critérios de rateio e normas de fiscalização. O item II é incorreto porque a LC fixa percentuais mínimos, e não máximos, para Estados, DF e Municípios.
A banca testa o conhecimento literal do §3º, especialmente a redação do inciso II, que trata de "percentuais máximos" — embora a lei complementar tenha estabelecido percentuais mínimos.
Item
Conteúdo do §3º do Art. 198 CF
O que a LC 141/2012 estabelece
Correto?
I
Valor mínimo e normas de cálculo do montante mínimo a ser aplicado pela União
Valores mínimos e normas de cálculo (arts. 5º e seguintes)
Critérios de rateio dos recursos da União e dos Estados, visando redução de disparidades
Critérios de rateio (arts. 8º a 10)
✅ Sim
IV
Normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
Normas de fiscalização, avaliação e controle
✅ Sim
Art. 198, §3º, CF — LC 141/2012: I. União (Valor mínimo, Normas de cálculo); II. Estados, DF e Municípios (Percentual máximo (CF prevê), Percentual mínimo (LC fixou)); III. Rateio (Redução de disparidades); IV. Fiscalização (Avaliação e controle)
Item I — ✅ Correto
O inciso I do §3º determina que a lei complementar estabelecerá "os valores mínimos e normas de cálculo do montante mínimo a ser aplicado, anualmente, pela União em ações e serviços públicos de saúde". A LC 141/2012 cumpre esse comando (arts. 5º e seguintes).
Item II — ❌ Incorreto
O inciso II do §3º prevê "percentuais máximos do produto da arrecadação de impostos a serem aplicados anualmente pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em ações e serviços públicos de saúde". Contudo, a LC 141/2012, em seus arts. 6º e 7º, estabelece percentuais mínimos (12% para Estados e DF; 15% para Municípios). Logo, o item II é falso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "percentuais mínimos" por "percentuais máximos". O candidato pode confundir a redação do §3º com o conteúdo real da LC 141/2012, que fixa pisos, não tetos.
Item III — ✅ Correto
O inciso III do §3º determina que a lei complementar estabelecerá "critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados aos seus respectivos Municípios, visando à progressiva redução das disparidades regionais". A LC 141/2012 disciplina esses critérios (arts. 8º a 10).
Item IV — ✅ Correto
O inciso IV do §3º prevê que a lei complementar estabelecerá "normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal". A LC 141/2012 trata dessas normas (arts. 12 a 16).
Conclusão: estão corretos os itens I, III e IV, que correspondem à alternativa C.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)