Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — FUNRIO 2018
- Código
- qq355490
- Banca
- FUNRIO
- Órgão
- CGE-RO
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Interno
- A25%.
- B30%.
- C50%.
- D60%.
- E70%.
GabaritoD — 60%.
Gabarito: letra D (60%). O Art. 22 da Lei 11.494/2007 (revogada pela Lei 14.113/2020) determinava que, no mínimo, 60% dos recursos anuais totais dos Fundos fossem destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Esse percentual foi mantido posteriormente na nova lei.
A banca testa a memória do percentual específico previsto na lei regulamentadora do FUNDEB. É comum o candidato confundir com o percentual mínimo constitucional de 25% para manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212 da CF) ou com os 50% que aparecem em outros contextos educacionais.
25% é o percentual mínimo que Estados, DF e Municípios devem aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212 da CF). Não é o percentual destinado ao magistério no FUNDEB.
30% não encontra amparo na Lei 11.494/2007 para essa finalidade. É um distrator sem correspondência normativa.
50% não é o percentual do FUNDEB para remuneração do magistério. Pode ser lembrado por associação com outros fundos ou políticas, mas não se aplica aqui.
Conforme o Art. 22 da Lei 11.494/2007, pelo menos 60% dos recursos anuais totais dos Fundos devem ser destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
70% não é o percentual previsto. Embora pareça um número próximo, a lei estabelece exatamente 60%.
Percentual | Finalidade | Fonte Normativa |
|---|---|---|
25% | Mínimo constitucional para manutenção e desenvolvimento do ensino | Art. 212 da CF |
60% | Remuneração dos profissionais do magistério (FUNDEB) | Art. 22 da Lei 11.494/2007 (revogada) / Art. 26 da Lei 14.113/2020 |
A banca explora a confusão entre o percentual de 25% (mínimo constitucional para educação) e o de 60% (específico do FUNDEB para magistério). Fique atento: o Art. 212 da CF trata de um valor global para o ensino; o Art. 22 da Lei 11.494/2007 fixa uma subvinculação dentro do fundo.
Gabarito: letra D (60%)
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