Questão de Auditoria — Tipos de auditoria — FUNRIO 2018
- Código
- qq355503
- Banca
- FUNRIO
- Órgão
- CGE-RO
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Interno
- Aexcepcional.
- Bextraordinária.
- Cde sistema.
- Dde projetos.
- Eespecial.
GabaritoE — especial.
Gabarito: letra E. A auditoria especial é definida como o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, realizadas para atender determinação de autoridades administrativas competentes. Essa definição consta literalmente no material de apoio, que descreve: "Auditoria especial: EXAME DE FATOS OU SITUAÇÕES CONSIDERADAS RELEVANTES."
A questão cobra o conhecimento da nomenclatura técnica empregada pela doutrina e pelos tribunais de contas para classificar os tipos de auditoria governamental. A descrição do enunciado casa perfeitamente com a auditoria especial, conforme a seguir:
Conteúdo de apoio (Aula de Auditoria Governamental):
Auditoria especial: EXAME DE FATOS OU SITUAÇÕES CONSIDERADAS RELEVANTES.
“Excepcional” não é uma classificação técnica de auditoria. O termo correto para o exame de fatos relevantes e incomuns é auditoria especial. A banca utiliza “excepcional” como distrator, explorando a similaridade semântica, mas não há previsão doutrinária ou normativa para essa denominação.
“Extraordinária” também não é uma classificação técnica. Embora o enunciado mencione “natureza incomum ou extraordinária”, o tipo de auditoria que abrange tais situações é a especial, e não a extraordinária. O termo “extraordinário” qualifica o fato, não o tipo de auditoria.
A auditoria de sistema (ou de sistemas) tem foco no exame de controles internos, processos de TI e ambientes computacionais. Não se relaciona com fatos relevantes e incomuns determinados por autoridades administrativas. O enunciado descreve uma auditoria especial, não de sistema.
A auditoria de projetos analisa a execução de projetos específicos, avaliando prazos, custos e resultados. Não se destina ao exame de situações extraordinárias ou a atender determinações pontuais de autoridades. A descrição do enunciado é de auditoria especial.
A auditoria especial é exatamente o que o enunciado descreve: exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, realizadas para atender determinação de autoridades administrativas competentes. É um tipo de auditoria governamental prevista na doutrina e nos manuais dos tribunais de contas, voltada para apurações específicas e não rotineiras.
A banca tenta confundir o candidato com os adjetivos “excepcional” e “extraordinária”, que são sinônimos de “especial” no senso comum, mas não são termos técnicos da auditoria. Lembre-se: a nomenclatura consagrada é auditoria especial. Ao ler “exame de fatos relevantes e incomuns”, associe imediatamente a esse tipo.
Gabarito: letra E
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